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Colunistas

Multinacionais vão à ABAT para discutir relação com o Fisco e governança de impostos, dia 18, 9h

Multinacionais vão à ABAT para discutir relação com o Fisco e governança de impostos, dia 18, 9h

Empresas multinacionais vão participar de encontro provocado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) para avaliar a gestão de riscos das áreas jurídico e fiscal. A conferência começa às 9h no auditório localizado na Av. Dr. Chucri Zaidan, 1550, São Paulo (SP). Acesso, inclusive condicionado por vídeo, podem ser solicitados em https://conferenciaempresas.abatadv.com.br/

A pauta das discussões compreende a gestão de riscos jurídico e fiscal em multinacionais; medidas de ajuste fiscal e reforma da tributação da renda; a imprevisibilidade das decisões do STF; e a nova lógica tributária com a reforma do consumo.

- A insegurança jurídica, as autuações recorrentes, os entendimentos instáveis da administração tributária e os novos mecanismos de fiscalização têm exigido das empresas uma gestão cada vez mais proativa dos riscos, diz Valdirene Franhani, responsável pelo Comitê Tributário de Empresas da ABAT.

Para ela, se tornou necessário reavaliar as práticas de governança fiscal, a relação com o Fisco (inclusive no âmbito do Confia), mecanismos internos de compliance e as estratégias jurídicas para enfrentamento de passivos e mitigação de contingências, em tempos de reforma tributária no consumo e renda.

As propostas de eliminação linear de incentivos fiscais e os impactos sobre investimentos estrangeiros e na legalidade das alterações vão ser analisadas no encontro. “Serão analisadas as controvérsias do QDMTT, suas lacunas normativas e a indefinição quanto ao tratamento dos benefícios extintos. Também serão debatidas as propostas de tributação em bases universais (TBU) e de lucros globais (IIR), considerando o alinhamento com o Pilar 2 da OCDE e o posicionamento do G7”.

A discussão abordará a atuação estratégica dos departamentos jurídicos de empresas e da advocacia de rede em leading cases, destacando a importância da articulação institucional, da construção das teses robustas e da antecipação de cenários.

Reforma do consumo

Para a ABAT, a reforma tributária do consumo inaugura uma nova lógica de tributação, com forte impacto sobre a gestão fiscal das empresas. Na agenda do encontro se abordará os principais riscos e oportunidades do novo modelo, com foco na revisão das cadeias produtivas, adequação de contratos, reorganização de operações e gestão estratégica de créditos.

- Os desafios de atualização dos sistemas de TI, essenciais ao cumprimento das novas obrigações acessórias e à conformidade durante o período de transição.

Saiba mais

A gestão de riscos fiscais é um dos temas mais relevantes para empresas brasileiras, especialmente diante das constantes mudanças na legislação tributária e da complexidade dos sistemas fiscais.

Os principais desafios enfrentados atualmente são:

  1. O Brasil possui uma das legislações tributárias mais complexas do mundo, com frequentes alterações em normas, regulamentos e interpretações. Isso dificulta a atualização e o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas;
  2. A necessidade de integrar informações fiscais entre diferentes departamentos e sistemas internos pode gerar inconsistências, aumentando o risco de erros e autuações fiscais;
  3. Os órgãos fiscalizadores utilizam tecnologias avançadas para cruzamento de dados, tornando a fiscalização mais eficiente e aumentando o risco de identificação de inconformidades;
  4. O gerenciamento de processos judiciais e administrativos relacionados a tributos, bem como o provisionamento adequado de passivos fiscais, é um grande desafio para evitar surpresas financeiras;
  5. A busca por eficiência fiscal exige estratégias de planejamento que sejam legítimas e estejam em conformidade com a legislação, evitando riscos de autuações por elisão ou evasão fiscal;
  6. Manter profissionais atualizados sobre as constantes mudanças legais e melhores práticas de gestão fiscal é fundamental para mitigar riscos;
  7. A guarda adequada de documentos fiscais e comprovações é essencial para responder a fiscalizações e evitar multas;
  8. As empresas precisam garantir que o tratamento de dados fiscais esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, evitando riscos jurídicos e reputacionais.

Fonte: Cleinaldo Simões, em 15.09.2025

Lei do CPF e sua importância para a LGPD

Por Fernando Augusto Zito

A Lei do CPF tem forte relação com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como um de seus princípios a minimização da utilização de dados, evitando dessa forma, possíveis vazamentos de dados.

Na quarta-feira dia 11/1/23, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei 14.534/23 mais conhecida como "Lei do CPF". Nos termos da nova norma, o CPF é o único número necessário de identificação.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (12/1/23), seguindo os seguintes prazos para a adaptação de órgãos e entidades:

12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e;

24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que seja facilitado o acesso a, por exemplo, prontuários no SUS, sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, e os registros no INSS.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 31.01.2023

Comentários sobre o estudo técnico de tratamento de dados de crianças da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Por Diogo Silva Marzzoco e Helio Ferreira Moraes

Nos parece que as razões da Autoridade foram de extrema ponderação e se coadunam com as necessidades de fato dos agentes de tratamento em que pese a possível dispensa do consentimento.

Em relação à tomada de subsídios que foi aberta pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do tratamento de dados de crianças, procuramos compartilhar a visão do PK Advogados acerca do estudo técnico que foi feito para embasar a proposta de enunciado que consta no material disponibilizado pela ANPD.

O estudo técnico que, embora robusto, nos traz uma linguagem extremamente acessível a qualquer leitor, traz em seu bojo as vertentes que tratam sobre a base legal para o tratamento de dados pessoais, que são: a) Mais conservadora: O tratamento do dado pessoal de criança só pode ser feito com base no consentimento tratado no art. 14 §1º da LGPD; b) Meio termo: Dados de crianças devem ser equiparados a dados sensíveis, com observância do tratamento às bases legais do art. 11 da LGPD; c) Agregadora: Busca compatibilizar o tratamento do dado de criança com outras bases legais.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 19.10.2022

Na UERJ, Bruno Freire expõe conflitos na aplicação do CPC ao processo penal e do trabalho, sexta, 02/09, 15h

O advogado especializado em direito do trabalho e professor da UERJ, Bruno Freire, expõe sobre os conflitos de interpretação nos casos que envolvem a aplicação do CPC ao Processo Penal e do Trabalho, nesta sexta, 15h, no auditório PPGD Unesa. Assista por aqui: https://www.youtube.com/watch?v=jBWUxNn5hbw.

A apresentação integra a programação do Seminário Híbrido “Diálogos sobre o Código de Processo Civil: Críticas e Perspectiva”. Saiba mais sobre esse evento aqui: http://www.direito.uerj.br/seminario-hibrido-dialogos-sobre-o-codigo-de-processo-civil-criticas-e-perspectivas/

Bruno Freire e Silva, sócio-fundador de Bruno Freire Advogados, tem os títulos de Doutor e Mestre em Direito Processual na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e fez Graduação e Pós-Graduação na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Leciona Direito Processual do Trabalho da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para turmas de graduação, mestrado e doutorado. Membro titular da cadeira n. 68 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, também integra o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). É autor de uma dezena de livros e uma centena de artigos jurídicos.

É ainda organizador da obra ‘A próxima década do Direito do Trabalho”, que pode ser acessada em: 

https://www.brunofreire.com.br/pdf/Livro_Dez_Anos_Bruno_Freire_Advogados.pdf

Fonte: Cleinaldo Simões, em 01.09.2022