Empresas que participam em licitações precisam estar atentas aos novos critérios publicados pela Controladoria-Geral da União para seus programas de integridade. Tais programas são exigidos para contratações de grande vulto e podem ser critério de desempate na contratação. No dia 11 de setembro de 2025 foi publicada a Portaria Normativa SE/CGU nº 226 que regulamenta o Decreto nº 12.304/2024 e estabelece os procedimentos e a metodologia de avaliação de programas de integridade no contexto de contratações públicas.
A avaliação dos programas de integridade será exigida em três hipóteses distintas: (i) contratações públicas consideradas “de grande vulto”; (ii) desempate entre duas ou mais propostas; e (iii) a reabilitação de licitante ou contratado previamente sancionado por infração à Lei de Licitações.
A avaliação considera a pontuação obtida pelo programa de integridade da empresa. Para tanto, os critérios utilizados serão os seguintes:
- comprometimento da alta direção;
- instância interna responsável pelo programa;
- gestão de riscos para integridade;
- código de ética e conduta;
- políticas de integridade e prevenção de ilícitos;
- treinamentos e comunicação;
- controles contábeis, financeiros e auditoria interna;
- diligências com terceiros e fusões/aquisições;
- canais de denúncia, remediação e medidas disciplinares;
- monitoramento do programa; e
- responsabilidade socioambiental e transparência.
Contratações “de grande vulto” são aquelas cujo valor da contratação atinge o patamar de R$ 250.902.323,87. Nesses casos, as empresas terão o prazo de sete meses, contado da assinatura do contrato ou do termo aditivo que atinja o valor, para submeter seu programa de integridade no Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI).
Nos processos de reabilitação, será exigida também a adoção de medidas de remediação em resposta aos fatos que ensejaram a aplicação da sanção. A nova norma entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2025.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato com nossa área de Compliance, Investigações & White Collar.
Fonte: Azevedo Sette Advogados, em 15.09.2025