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Colunistas

Lançada audiência pública para nova regra sobre atuação sancionadora da CVM

Dentre outros pontos, Instrução reflete as alterações trazidas pela Lei 13.506/17

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 18/6/2018, minuta de Instrução que estabelecerá novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A minuta proposta dispõe sobre a apuração de infrações administrativas, o rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), a aplicação de penalidades, o termo de compromisso e o acordo administrativo em processo de supervisão.

As alterações buscam ajustar a atuação da CVM às mudanças trazidas pela Lei 13.506/17, além de consolidar outros dispositivos da CVM que tratam da atuação sancionadora (Deliberações CVM 390, 538, 542 e Instrução CVM 491).

De acordo com Carlos Guilherme Aguiar, superintende de processos sancionadores, a proposta também tem por objetivo conferir maior segurança jurídica aos regulados em relação à atividade sancionadora. “Para isso, a minuta detalha os procedimentos relacionados ao PAS e estabelece parâmetros objetivos para a fixação de penalidades no julgamento pelo Colegiado”, afirmou.

Nessa linha, destacam-se as seguintes mudanças em relação ao regime do PAS vigente:

(i) Estabelecimento de parâmetros para a decisão das superintendências a respeito da não instauração de processo administrativo sancionador, quando decidirem pela utilização de outros instrumentos ou medidas de supervisão que julguem mais efetivos.

(ii) Adoção do meio eletrônico como regra para comunicação dos atos processuais perante os acusados, tanto no caso da citação quanto das demais intimações realizadas.

(iii) Publicação de atos processuais do “Diário Eletrônico” no site da CVM, em substituição à publicação atualmente realizada no Diário Oficial da União.

(iv) Estabelecimento do efeito devolutivo como regra nas penas de suspensão temporária, inabilitação temporária e suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades autorizadas pela CVM, sendo possível formular recurso ao Colegiado para requerimento do efeito suspensivo.

(v) Definição de limites máximos para a pena-base fixada com fundamento no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei 6.385/76 (que permite a aplicação de multa de até 50 milhões de reais), de acordo com o grau de gravidade da conduta (Anexo 65).

(vi) Determinação de critérios para fixação de pena-base, aplicação das circunstâncias agravantes e atenuantes e aplicação de causa de redução.

A minuta também regulamenta o procedimento aplicável aos acordos administrativos em processo de supervisão introduzidos pela Lei 13.506/17, reforçando o conjunto de instrumentos regulatórios que poderão ser utilizados pela CVM para exercer a função de supervisão e fiscalização no mercado de valores mobiliários.

“Nesse contexto, a Autarquia procurou adotar mecanismos que garantissem o sigilo na proposição e negociação do acordo, de modo a manter a atratividade do instituto para os potenciais signatários”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Dentre as principais características dos acordos administrativos, estão:

(i) adoção do Comitê de Acordo de Supervisão (CAS), órgão independente e apartado das áreas de supervisão ou fiscalização da CVM, para analisar a proposta, negociar e celebrar o acordo de supervisão com os proponentes.

(ii) descarte ou devolução ao proponente, nos casos em que a proposta não for aceita, de todos os documentos fornecidos à CVM, não permanecendo qualquer cópia em posse da Autarquia.

(iii) definição de critérios objetivos para caracterização de conhecimento prévio da CVM a respeito das infrações trazidas, para fins de determinação do benefício máximo concedido ao potencial signatário (extinção da punibilidade ou redução de 1/3 a 2/3 das penas aplicáveis na esfera administrativa).

“A CVM pretende envidar esforços no sentido de estabelecer uma atuação coordenada junto às demais instituições públicas que adotam institutos similares, como Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Banco Central do Brasil e Ministério Público, visando ampliar a efetividade do acordo no mercado de capitais”, apontou Celso Luiz Serra Filho, procurador-chefe.

Dúvidas e comentários

Sugestões e comentários devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até 17/8/2018.

Mais informações

Acesse o Edital de audiência pública com a minuta de Instrução.

Fonte: CVM, em 18.06.2018.

Contato

tel

(11) 3071-0869 / (11) 3071-1086

email

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Aviso de Pauta: CGU e Alliance lançam aplicativo para promover integridade nos órgãos público

Evento acontecerá nesta terça-feira (12). Ferramenta se baseia no mecanismo de autoavaliação com indicações de conteúdo sobre o tema

O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) e a Alliance for Integrity lançam, nesta terça-feira (12), às 11h, em Brasília (DF), a versão para o setor público da ferramenta digital TheIntegrityApp. A cerimônia de abertura contará com as presenças do ministro da Transparência, Wagner Rosário; do embaixador da Alemanha no Brasil, Georg Witschel; e da diretora da Alliance for Integrity, Susanne Friedricht. 

Criado com o propósito de estimular o fortalecimento de práticas de integridade, o aplicativo se baseia no mecanismo de autoavaliação para que as instituições identifiquem como estão em relação a essas práticas. Os órgãos públicos deverão responder a um questionário de 25 perguntas, cuja pontuação vai de 0 a 100. De acordo com os resultados, as instituições recebem indicações de conteúdos que mostram como implementar e aprimorar suas práticas de integridade.

A solução digital foi desenvolvida para que empresas e instituições públicas avaliem as condutas adotadas e aumentem os mecanismos de integridade, sem um processo externo de certificação. O uso do aplicativo como ferramenta de gestão é um indicador relevante do compromisso da alta direção quanto à integridade e conformidade, prevenindo a ocorrência de práticas de corrupção.

A Alliance for Integrity lançou o aplicativo para setor privado no Brasil em novembro do ano passado. A primeira versão do TheIntegrityApp foi criada para empresas interessadas em integridade e que fazem negócios entre si ou com o poder público. Saiba mais sobre a ferramenta

Alliance

A Alliance for Integrity é uma iniciativa global de múltiplas partes interessadas, promovida pelo setor empresarial, que busca incentivar transparência e integridade no sistema econômico. A Alliance, criada há três anos, é implementada pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), agência de cooperação técnica alemã. 

Serviço

Lançamento do Aplicativo TheIntegrityApp - Setor Público

  • Data: Terça-feira, 12 de junho de 2018
  • Local: Auditório da CGU - Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília (DF)
  • Horário: 11h às 11h30 (Abertura) e 11h30 às 12h (Apresentação do TheIntegrityApp)

Fonte: CGU, em 08.06.2018.

MAPA exige que prestadores de serviços instituam programas de integridade

Empresas têm prazo de até 9 meses para cumprir a obrigatoriedade

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a Portaria 877 estabelecendo que nas licitações acima de R$ 5 milhões as empresas prestadoras de serviços, a serem contratados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estão obrigadas a instituir programas de integridade (compliance) no prazo de 9 meses.

Após 12 meses, a empresa, que já implementou seu programa de integridade, está obrigada também a aderir ao Pacto de Integridade do Instituto Ethos.

“O ministério da agricultura está liderando um pacto pela integridade do setor agrícola brasileiro”, disse o secretário-executivo Eumar Novacki. “Nada mais significativo do que exigir integridade dos nossos prestadores de serviço. Uma inovação que esperamos sirva de paradigma na gestão pública. O novo modelo de negócio mundial e nacional tem a ética como elemento central e as entidades do setor e empresas do agronegócio estão conectadas com esse novo tempo".

O programa Agro+ Integridade foi criado em abril de 2017. Em seguida, em dezembro de 2017, foi lançado o Selo Agro+ Integridade, prêmio de reconhecimento às empresas do agronegócio que adotaram práticas de boa conduta e anti-corrupção.

As inscrições para obtenção do selo serão encerradas no próximo dia 29. Os documentos enviados pelas empresas candidatadas serão homologados pelo Comitê Gestor até setembro. A cerimônia de premiação ocorrerá em novembro.

Integram o Comitê Gestor o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; a Alliance for Integrity; a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); a Confederação Nacional da Indústria (CNI); a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban); a Bolsa de valores do Brasil (B3); o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

Fonte: MAPA, em 08.06.2018.