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Colunistas

Fase preliminar e interface com a nova Lei de Licitações no Decreto 11.129/22

Por Filipe Lovato Batich, Pedro Luiz Ferreira de Almeida e Fernando Bernardi Gallacci

Desde 18 de julho de 2022 está em vigor o Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), que dispõe a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O novo decreto substitui o antigo Decreto 8.420/2015, inovando em diversos aspectos na responsabilização das empresas pela prática de atos de corrupção.

Fase preliminar de investigação

O decreto inova ao dispor sobre o procedimento de investigação preliminar prévio ao processo administrativo de responsabilização (PAR). Essa fase possui caráter sigiloso e não punitivo, tendo como finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade dos atos de corrupção contra a administração pública federal.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 27.07.2022


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