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Relação com terceiros avança e demanda maior atenção das organizações

Para avançarem no mercado, as empresas dependem, cada vez mais, do relacionamento com terceiros. Se há alguns anos, os fornecedores ofereciam serviços básicos e eram vistos como uma alternativa para reduzir custos, eles se tornaram verdadeiros parceiros estratégicos, participando até mesmo da atividade-fim da empresa contratante. Essa mudança de cenário exige que toda a cadeia de fornecedores seja gerida com controle e transparência.

De acordo com o estudo global da Deloitte “Foco no futuro: Governança de terceiros e gestão de riscos”, 53% dos entrevistados constataram um aumento significativo na requisição de terceiros, confirmando a tendência de crescimento nessa relação. Por outro lado, apenas 20% das organizações otimizaram seus sistemas e processos visando aprimorar a governança de terceiros. Mais da metade espera que a jornada para alcançar a maturidade na relação com o contratado seja de, no mínimo, dois a três anos.

Há, portanto, muito a avançar. “O contratante precisa ter a tranquilidade de saber que não está associando sua imagem a quem não cumpre suas obrigações. As empresas querem ser vinculadas a empresas idôneas e comprometidas com as melhores práticas de governança”, explica Fernando Azar, sócio de Consultoria Tributária de Deloitte.

RELAÇÃO SEGURA PEDE CONTROLE

Camila Araújo, sócia de Risk Advisory da Deloitte, explica que tornar o relacionamento com fornecedores mais ágil e flexível é fundamental para os negócios. “É necessário estabelecer um elo de confiança, por isso a preocupação em conhecer muito bem seus terceiros, assegurando que toda essa cadeia conte com a devida transparência e controles adequados”, destaca.

A executiva alerta quanto à necessidade de mitigar riscos, estabelecendo mecanismos eficientes de monitoramento. “A organização pode ser responsabilizada por problemas ocorridos com seus contratados, gerando riscos diversos, como danos à reputação e até mesmo a interrupção de seus negócios”, alerta. A Lei Anticorrupção (12.846/2013) determina que a empresa seja penalizada se apurada uma irregularidade do terceiro. “É natural que as empresas contratantes comecem a se estruturar para evitar que isso aconteça.”

O QUE DEVE SER ANALISADO?

A gestão de governança de terceiros tem como objetivo realizar uma série de análises do fornecedor e verificar quais os riscos em envolvê-lo na operação. A D.Tracker, ferramenta desenvolvida pela Deloitte, trabalha com três frentes importantes de verificação.

  • Análise de reputação: trabalho inicial feito para avaliar a viabilidade de contratar ou não o fornecedor. A análise é feita com base em dados públicos (de mercado), questionários de compliance e documentos solicitados aos potenciais parceiros.
  • Informações complementares: consiste também em uma etapa que antecede a contratação para observar, por exemplo, como o terceiro gerencia as informações de seus clientes (em observância às exigências da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/2018), avaliando a fragilidade dos seus sistemas de segurança de informações.
  • Monitoramento: uma vez contratado, há o trabalho de verificação do terceiro; se está em compliance trabalhista e previdenciário, com a realização de auditorias in loco, e se o fornecedor tem tomado as medidas preventivas que lhe foram indicadas, para reduzir os riscos iniciais levantados.

IRREGULARIDADES APURADAS, COMO AGIR?

Quando há irregularidades no âmbito trabalhista e previdenciário, por exemplo, é possível reverter a situação e ficar em linha com as exigências. O ideal é que o terceiro tenha uma postura proativa e siga sempre as boas práticas.

Em alguns casos, não é possível solucionar a pendência. Por exemplo, quando financeiramente o futuro contratado não tem como realizar os ajustes devidos (como acertar o não recolhimento de determinado imposto, ou a algum erro na folha de pagamento). Neste caso, a empresa pode optar por descontinuar o processo de contratação.

“Não basta que o terceiro ofereça um serviço de qualidade. É preciso dedicar-se ao compliance, às boas práticas de governança, adotando medidas para mitigar riscos e proteger sua reputação”, conclui Fernando Azar.

Fonte: O Estado de São Paulo, em 28.05.2019.


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