Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Colunistas

Empresa com ‘alto risco de integridade’ fica fora de licitação da Petrobras

A Convida Refeições, empresa do grupo De Nadai, deixou de ser convidada para participar da concorrência lançada pela Petrobras para a contratação de hotelaria e alimentação para plataformas marítimas nas bacias de Campos e Santos por possuir alto Grau de Risco de Integridade – GRI.

Segundo a Petrobras, a empresa, que é citada na investigação da operação “Máfia das Merendas”, foi assim classificada por não atender satisfatoriamente os requisitos de integridade do programa anticorrupção da estatal (Programa Petrobras de Prevenção à Corrupção – PPPC).

O juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no entanto, concedeu liminar para garantir a participação da empresa no certame, com base na Lei nº 8.666/1993 (“Lei de Licitações”), aplicando-a subsidiariamente à Lei Federal nº 13.303/2016 (“Lei das Estatais”). Autorizada a participar da concorrência, a Convida Refeições apresentou a menor oferta para um dos quatro lotes disputados, tornando-se, até a prolação da sentença, vencedora desse lote, que tem valor de R$ 324 milhões de reais.

Independentemente da decisão definitiva, é certo que a liminar concedida criou um cenário de incerteza jurídica, por interferir no mérito da análise de conformidade feita pela entidade que detém competência para tanto. Isso porque, só é dado ao Judiciário o exercício de controle de legalidade (lato sensu) sobre os atos discricionários das entidades da Administração Pública, sem se admitir, contudo, interferência na decisão que se encontrar dentro da margem de liberdade de atuação assegurada pelo legislador.

A situação ora posta indica que a análise de grau de risco de integridade e, portanto, a possibilidade de participação nos procedimentos de contratação não estão restritas à Petrobras, a partir da verificação do cumprimento dos requisitos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras – RLCP e do Programa Petrobras de Prevenção à Corrupção – PPPC, mas sujeita às mais diversas interpretações e interferências do Poder Judiciário. Na prática, a decisão acaba por esvaziar não só o RLCP, mas principalmente a PPPC, que são esforços recentes da Petrobras para se adequar aos ditames da Lei das Estatais e à nova conjuntura pós Operação “Lava Jato”.

Leia mais

Fonte: JOTA, em 05.11.2018.

 


Imprimir   Email