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Recusa em tomar vacina não pode gerar demissão, dizem advogados

Uma questão urgente e polêmica tem preocupado tanto gerentes de RH como advogados trabalhistas. Trata-se de saber se a empresa poderá dispensar — por justa causa ou não — o empregado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, quando ela estiver disponível. Ou, ainda, se o empregador poderá deixar de contratar o candidato que não provar ter sido vacinado contra o coronavírus. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 14.01.2021