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Decreto cria órgãos anticorrupção e para acordos de leniência na CGU

Por Sérgio Rodas (*)

A Controladoria-Geral da União agora tem uma secretaria especializada no combate à corrupção e uma diretoria focada em acordos de leniência.

O Decreto 9.681/2019, publicado na edição desta sexta-feira (4/1) do Diário Oficial da União, altera a estrutura regimental da CGU. A norma criou a Secretaria de Combate à Corrupção e a Diretoria de Acordos de Leniência.

Compete à Secretaria de Combate à Corrupção propor a padronização de procedimentos relacionados a acordos de leniência, inteligência e operações especiais desenvolvidas pela CGU; supervisionar a atuação das unidades da pasta nas negociações de acordos de leniência; desenvolver e executar atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; e coordenar as atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos e entidades de combate à corrupção, nacionais ou internacionais.

Já à Diretoria de Acordos de Leniência cabe atender empresas interessadas em negociar acordos de leniência; fazer juízo de admissibilidade das propostas de novos compromissos desse tipo; supervisionar os trabalhos das comissões de negociação de acordos; fazer a interlocução com órgãos nacionais ou internacionais envolvidos nesses procedimentos e acompanhar o cumprimento das cláusulas dos contratos, entre outras funções.

Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento e da Transparência, considera que alterações tornam a CGU mais sólida e devem aumentar a eficiência do órgão.

“O decreto fortalece a estrutura da CGU, criando uma nova secretaria, especializada no combate à corrupção. Também especializa a atuação do órgão nos acordos de leniência, o que é muito positivo”, avalia Simão.

(*) Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Consultor Jurídico, em 04.01.2019.