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Artigos e Notícias

A ANPD prestou esclarecimentos sobre o relatório de impacto à proteção de dados pessoais

Por Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Marcos Rafael Faber Galante Carneiro e Beatriz Camargo Ferreira de Castilho

O RIPD deve ser revisado continuamente, principalmente quando fatos novos modificarem os riscos identificados, ou no caso de novas regulamentações.

A partir de consultas que foram formuladas à ANPD, assim como, ao elencar possíveis dúvidas que possam surgir aos agentes de tratamento e titulares de dados pessoais, a ANPD elaborou perguntas básicas com as respectivas respostadas sobre os conceitos, constituição, elaboração, critérios, requisitos, implementação, registro e aplicação do  RIPD.  

Desde 6/4/23, é possível acessar no website da ANPD esclarecimentos sobre o RIPD, para melhor compreensão do relatório e sanar possíveis dúvidas.

As considerações são preliminares sobre o tema, que ainda está em processo de regulamentação, e buscam orientar melhor os controladores de dados pessoais e agentes de tratamento, para que possam agir em conformidade com a LGPD e normas regulamentadoras da ANPD. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 24.04.2023