Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

Gastos com LGPD deveriam gerar compensação tributária às empresas

Por Tarcísio Tamanini

O mercado ainda está assimilando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sancionada em 2018, a Lei 13.709 trouxe avanços importantes para a segurança digital dos brasileiros.

De modo geral, ela estabelece critérios mais específicos para que as empresas e os órgãos públicos coletem, armazenem e compartilhem informações pessoais de cidadãos, além de cobrar medidas rígidas de segurança no manejo desses dados. O descumprimento da referida legislação pode acarretar multas de até R$ 50 milhões ou, em casos mais raros, resultar na interdição de um negócio.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 18.07.2022