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Programas de integridade no novo regulamento da Lei Anticorrupção

Por Rafael Carvalho Rezende Oliveira

É importante registrar que a LAC e o respectivo decreto regulamentador integram o denominado "sistema brasileiro de combate à corrupção" ou "sistema legal de defesa da moralidade".

A lei 12.846/13 ("Lei Anticorrupção" ou "LAC") passou a ser regulamentada pelo decreto 11.129, de 11/7/22, em decorrência da revogação do decreto 8.420/15.

É importante registrar que a LAC e o respectivo decreto regulamentador integram o denominado "sistema brasileiro de combate à corrupção"1 ou "sistema legal de defesa da moralidade".2

Em síntese, o decreto 11.129/22 aborda a "responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira", entrando em vigor em 18/7/22.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 15.07.2022