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Efeitos sobre processos afetados pelo novo marco regulatório da improbidade administrativa serão expostos nesta quinta, 9h30, no WFaria Advogados

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo atinge fortemente dezenas de milhares de procedimentos judiciais em todas as cortes e suas instâncias. Os efeitos sobre processos em andamento podem cair numa área difusa, quais riscos os demandantes vão enfrentar daqui por diante e como deve funcionar a nova regra do jogo são os assuntos centrais que o WFaria Advogados mostra ao vivo pela Internet nesta quinta, 9h30. Assista aqui se a sua opção for YouTube https://www.youtube.com/channel/UCsSzLAv3Xxh0hTmyeS9WKng, e há ainda transmissão por Facebook e Linkedin.

O coordenador da área de direito público consultivo e contencioso, Júlio Cesar Chaves, pretende mostrar como será possível a retroatividade da nova lei aos processos em curso, o monopólio da ação improbidade administrativa para o Ministério Público, diferenças de penas, seus impactos e as novas maneiras de processamento.

A íntegra da lei pode ser acessada por aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm

Como o Congresso Nacional vê a mudança regulatória está descrito aqui: 
https://www.camara.leg.br/noticias/820702-mudancas-na-lei-de-improbidade-administrativa-entram-em-vigor/

- É muito importante que a sociedade compreenda exatamente os efeitos dessa mudança legislativa para evitar cair em falácias de que houve algum tipo de "abrandamento" de penas, ou de que com isso o Estado estaria sendo conivente com atos de improbidade quando, na verdade, o objetivo da nova legislação é justamente o de trazer mais segurança jurídica tanto para os servidores como para aqueles particulares que são contratados pelo Poder Público pois ela retira do rol de condutas delitivas o erro escusável que, até então, era punido como se crime fosse, fato que culminou no famigerado "apagão das canetas" fenômeno causado pelo temor dos gestores públicos de se verem punidos como criminosos por meros erros, despido de qualquer dolo.

Fonte: Cleinaldo Simões, em 10.11.2021