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Regulamentação de critérios para fiscalização e penalidades da LGPD permite atuação sancionadora da ANPD

Por Camila Chizzotti

Resolução prevê condições para abertura de processo administrativo sancionador. Dosimetria de multas será estipulada em norma posterior

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou, no dia 28 de outubro de 2021, o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no Âmbito da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1). Trata-se de um marco de extrema importância, pois a aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD, de competência exclusiva da ANPD, entrou em vigor em 1º de agosto deste ano. Entretanto, de modo a garantir segurança jurídica aos administrados, a ANPD apenas poderia iniciar a sua atuação sancionadora após a aprovação deste regulamento, o qual estabelece os procedimentos necessários para a fiscalização, as regras a serem observadas nas etapas do processo administrativo sancionador e os direitos dos administrados. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 06.11.2021