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Mesmo após 1º de agosto, multas da LGPD ainda não podem ser aplicadas

Por Raphael Di Tommaso

Quem atua na área de proteção de dados tem visto um pouco de tudo. Especialistas formados em 72 horas, profissionais experientes que nunca trabalharam na área, kits de R$ 1,99 para adequação completa, oferta ilegal de serviços jurídicos e por aí vai. O que mais se vê, entretanto, são os sacerdotes do medo, que estão em todas as esquinas berrando a plenos pulmões "olha a multa de R$ 50 milhões, olha a multa de R$ 50 milhões". Ocorre que, ao contrário do que se pensa, ainda não é possível a aplicação das multas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Desde o dia 1º, as sanções previstas na LGPD, ao menos em teoria, já poderiam ser aplicadas. Na prática, todavia, isso ainda não é realidade, ao menos no que diz respeito às sanções pecuniárias, e as eventuais multas aplicadas com base na Lei 13.709/2018 poderão ser questionadas judicialmente. Isso não significa que as empresas não têm de se adequar, pois as multas não estão nem entre os três maiores riscos para os agentes de tratamento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 11.08.2021