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Artigos e Notícias

Vigência integral da LGPD

Por Luís Rodolfo Cruz e Creuz

Penalidades e sanções administrativas previstas na LGPD passam a ser aplicadas a partir do início de agosto de 2021

A proteção de dados no Brasil ganhou novos contornos com a lei Geral de Proteção de Dados, lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD") 1, buscou alinhamento aos principais marcos regulatórios mundiais, representando um importante e ambicioso passo para adequação ao movimento internacional. Ambicioso porque ao lado da regulação, empreendedores e empresários nacionais deverão adequar-se sem ressalvas ao novo modelo.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 em sua maior parte, restando para agosto de 2021 o início de vigência das sanções administrativas previstas na norma.

Após longo lapso temporal (quase 3 anos!), a LGPD passou a ter vigência completa e integral, culminando com o início da vigência das normas relativas às sanções e penalidades administrativas - aqui inclusa a competência e poderes de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"). Juridicamente, diz-se que a LGPD tem, a partir de agosto de 2021, vigência e eficácia plena (na sua integralidade das suas disposições), o que inclui tanto a devida estruturação da ANPD quando a possibilidade de efetiva aplicação das sanções administrativas estabelecidas na norma, devendo forçosamente as empresas refletirem e revisarem profundamente modelos, métodos e procedimentos de como são coletados e processados os dados pessoais de usuários e clientes.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 04.08.2021