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Sanções da LGPD entram em vigor em agosto com mercado despreparado

Por José Higídio

No próximo mês de agosto entram em vigor as sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por aplicar as punições, que podem ser advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — ou mesmo o bloqueio dos dados.

A lei foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Mesmo assim, especialistas ouvidos pela ConJur apontam que as empresas ainda não estão adaptadas ou preparadas para enfrentar a vigência das sanções: "A maioria ainda não está em absoluta conformidade com a LGPD, não entendendo a importância dessa lei e este novo momento social, em que os dados valem muito", ressalta Luiz Augusto Filizzola D'Urso, advogado especialista em cibercrimes e professor de Direito Digital no MBA da FGV. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 24.07.2021