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Artigos e Notícias

LGPD e compliance: o encarregado de dados e o canal de denúncias nas organizações da sociedade civil

Por Laís de Figueirêdo Lopes e Maraísa Rosa Cezarino

É muito importante que as organizações conheçam detalhadamente os fluxos de dados e os tratamentos que realizam

lei 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD"), entrou em vigor em agosto de 2020 e desde então tem sido amplamente debatida nas empresas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil (OSC). Os impactos da LGPD nas OSC são vários e recaem na gestão de dados pessoais contidos, por exemplo, em cadastros, mailings, sítios eletrônicos, relatórios e pesquisas, além daqueles obtidos em atuação junto aos usuários.

Por esta razão, é muito importante que as organizações conheçam detalhadamente os fluxos de dados e os tratamentos que realizam. Isto é, que gerenciem e registrem o trajeto das informações que coletam, do momento que estas adentram suas estruturas até o descarte e tenham clareza da base legal que utilizam para cada tratamento. Para tanto, é necessário que sejam sistematizadas e adotadas diretrizes claras em relação a forma de gerir esses fluxos de dados.  

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.07.2021