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Fatores críticos para implantação da Estrutura de Gestão de Riscos

Especialistas da KPMG promovem workshop sobre desafios na execução da Circular nº 521 da Supep na sede da CNseg

A metáfora de escrever a história do futuro pode ser um bom começo de conversa para listar os diversos desafios que marcam a implantação da Estrutura de Gestão de Riscos nas seguradoras, prevista na Circular nº 521 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Isso porque, entre as “atividades coordenadas para identificar, avaliar, mensurar, tratar e monitorar os riscos de uma organização”, está também a tarefa de enumerar também os riscos emergentes que podem afetar as seguradoras e, em consequência, listar as ações necessárias para mitigá-los.

Ainda que alguns desses riscos já possam estar no entorno, cada vez mais os profissionais que serão protagonistas na organização da Estrutura de Gestão de Riscos precisarão “olhar para fora” e buscar quantificar e qualificar os riscos à espreita. Tudo porque, ao contrário de outras modalidades de riscos- como os operacionais ou financeiros e seus respectivos protocolos- no caso dos riscos emergentes os gestores terão de tatear no escuro, tendo em vista as poucas bibliografias, métricas, metodologias e ferramentas disponíveis para quantificá-los e qualificá-los.

Os fatores críticos da instalação da Estrutura de Gestão de Riscos foram justamente os tópicos centrais do 2º Workshop sobre o tema, promovido pela Comissão de Gestão de Riscos da CNseg nesta quinta-feira, 25, no auditório da Confederação. Dois consultores da KPMG, Eduardo Fuhrer e Phelipe Linhares, palestraram no encontro, chamando a atenção para algumas etapas relevantes na montagem de uma estrutura de Gestão de Riscos funcional - desde o planejamento de negócios, governança, gestão de dados, relatórios de riscos, motor de cálculo de riscos (indicadores e modelos internos), Orsa (Own Risk and Solvency Assessment), teste de uso e sua necessária aderência ao IFRS-17 (que substituirá o IFRS 4 - norma de contabilização mundial de contratos de seguros, com vigência a partir de janeiro de 2021; ao passo que a Estrutura de Gestão de Riscos deverá estar concluída até dezembro deste ano).

Os especialistas lembraram que a responsabilidade da área de Gestão de Riscos terá uma abrangência enorme, deverá estar alinhada com as estratégias da alta administração das empresas, criando métricas e protocolos nos modelos que possam avaliar se há desvios nos planos estratégicos definidos pela diretoria ou conselho de administração.

A estrutura de Gestão de Riscos, no ideário da Susep, tende a ser um órgão vital para as empresas, tendo em vista seu papel de supervisão contínuo das estratégias e de exposição aos riscos. Pela norma, as empresas supervisionadas pela Susep terão de nomear um Gestor de Riscos, um profissional com suficiente qualificação e experiência.

A ele caberá monitorar o Perfil de Risco e os níveis de exposição da supervisionada, verificando seu alinhamento com o Apetite por Risco definido pela empresa; avaliar processos, metodologias e ferramentas utilizados para gestão de riscos, bem como a suficiência e adequação dos recursos humanos e materiais envolvidos nesta atividade nas diversas áreas da supervisionada; participar das análises de mudanças, ajudando a avaliar seus riscos e indicando potenciais necessidades de alteração da Estrutura de Gestão de Riscos; avaliar se as métricas definidas pela Diretoria e/ou pelo Conselho de Administração para avaliação do desempenho de gestores e outros funcionários chave, especialmente as que influenciam a remuneração desses profissionais, podem comprometer a gestão de riscos da supervisionada; acompanhar a implementação de planos de ação ou medidas corretivas que visem a sanar deficiências da Estrutura de Gestão de Riscos, etc.

Conceitualmente, a Estrutura de Gestão de Riscos é definida como um conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a concepção, implementação, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos de toda a organização.

Fonte: CNseg, em 29.05.2017.