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Artigos e Notícias

A indevida utilização da LGPD nos contratos empresariais

Por Carlos Alberto Doering Zamprogna

A entrada em vigor da Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD) colocou o Brasil na vanguarda da proteção de dados pessoais, em sintonia com demais países desenvolvidos e, em especial, com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation, ou GDPR) da União Europeia, no qual a LGPD foi inspirada.

Entretanto, no intuito de protegerem suas informações e estarem em conformidade com a nova legislação, diversas empresas estão utilizando a norma de forma indevida, desatentas ao seu artigo primeiro, que é claro em determinar que a "lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural".

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 30.04.2021