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Sistema CGU-PJ

O Sistema CGU-PJ consolida os dados sobre o andamento dos processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal.

O objetivo é construir uma base de dados consistente, que permita monitorar o andamento dos processos e forneça subsídios para a avaliação permanente quanto à efetividade das apurações com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013). O sistema é de preenchimento obrigatório - por todos os ministérios, autarquias e empresas estatais - para cadastramento dos processos contra pessoas jurídicas investigadas por atos lesivos contra a Administração.

O CGU-PJ possui, ainda, integração com o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que reúnem a lista de pessoas jurídicas punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), respectivamente. Com esta interface, os dados sobre as sanções cadastradas no CGU-PJ são automaticamente inseridos nos respectivos cadastros, os quais são publicados no Portal da Transparência e se tornaram uma indispensável ferramenta de consulta para a administração pública em geral e para a sociedade.

Conheça mais sobre a ferramenta, além das normas, requisitos e atores do CGU-PJ.
 

O Sistema CGU-PJ foi desenvolvido para armazenar e apresentar, de forma rápida e segura, informações sobre os Processos Administrativos de Responsabilização de Empresas (PAR) e Investigações Preliminares (IP), instaurados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (PEF) e demais sanções restritivas ao direito de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, aplicadas por órgãos e entidades do PEF.

Investigações Preliminares - IP: procedimento investigativo instaurado apurar responsabilidade de pessoa jurídica por prática de ato lesivo contra a Administração Pública, nos termos do Decreto nº 8.420/2015.

Processos Administrativos de Responsabilização - PAR são processos destinados à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e demais normas de licitações e contratos administrativos e permitem a aplicação de sanções previstas em lei.

Estas sanções, inclusive as quais decorra como efeito restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, são registradas no CGU-PJ por órgãos e entidades do PEF, com publicação automática no Portal da Transparência, para o CEIS e para o CNEP.

Os demais entes governamentais vinculados à Lei nº 12.846/2013 se utilizam do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – SIRCAD, para a publicação de suas sanções.

O uso destes sistemas é obrigatório por todos os entes federativos, pois a Lei Anticorrupção determina que os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo mantenham atualizados ambos os cadastros:

  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, destinado a reunir e dar publicidade às sanções aplicadas com base na própria Lei nº 12.846/2013 (art. 22, caput); e
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, que consolida a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (art. 23, caput).

Estes são mantidos pela CGU e estão disponíveis em http://www.portaltransparencia.gov.br, na aba SANÇÕES.

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Fonte: CGU, em 26.06.2017.