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Artigos e Notícias

Informações sobre Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” referente ao exercício de 2017

Veja na tabela abaixo quando e onde realizar sua Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” referente ao exercício de 2017

A Comunicação de Não Ocorrência (Declaração Negativa) tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.

A comunicação deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela abaixo.

Esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, ao longo do ano de 2017.

Para encaminhamento das comunicações as pessoas físicas e/ou jurídicas, supervisionadas pelo COAF, deverão utilizar o Sistema de Informações do COAF (SISCOAF), disponível na página do COAF.

Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, clique aqui

Regulador

Setor 

Regulação

Período

Prazo

Onde Declarar

BCB

Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Circular nº 3.461/2009, art. 15-A

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CFC

Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções

Resolução nº 1530/2017, art. 10

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

       Portal CFC

http://sistemas.cfc.org.br/Login/

Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mailfiscalizaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657

COAF 

Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)

Resolução COAF nº 21/2012, art. 14

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COAF 

Comércio de joias, pedras e metais preciosos

Resolução COAF nº 23/2012, art. 11

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COAF 

Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)

Resolução COAF nº 24/2013, art. 11

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COFECI 

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.

Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

COFECI

(cofeci.gov.br)

COFECON

Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças

Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica

CVM

Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CVM

Entidades administradoras de mercados organizados

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CVM 

Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

DREI 

Juntas Comerciais

Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

IPHAN

Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.

Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018 

Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN

(www.iphan.gov.br)

PREVIC 

Entidades fechadas de previdência complementar

Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

PREVIC

mediante envio de ofício

SEAE

Loterias

Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

SUSEP

Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar

Circular nº 445/2012, art. 15

Mensal

Até o dia 20 do mês subsequente

SUSEP

(susep.gov.br)

Fonte: COAF, em 22.12.2017.