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LGPD: o consentimento no tratamento de dados pessoais sensíveis

Não restam dúvidas de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um dos temas jurídicos mais debatidos de 2020, o que pode deixar a sensação de que a temática se encontra exaurida e de que inexistem postos controvertidos. Ledo engano. A LGPD apenas começou a produzir seus efeitos, sendo certo que o poder público e empresas dos mais diversos portes ainda se encontram em fase de adequação ao referido diploma legal.

É neste contexto que cabem algumas reflexões a respeito do tratamento e proteção dos dados pessoais  sensíveis, assim considerados aqueles que versem sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (Art. 5º, Inciso II, da LGPD).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 02.12.2020