Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

LGPD e a anonimização de dados pessoais

Por Ingrid Luize Bonadiman Arakaki

Será cada vez mais necessário o investimento por parte das empresas em tecnologias que atinjam alto padrão de anonimização

lei 13.709/18, conhecida como LGPD, entrou em vigor em 18/09/20 e passou a regular o tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A atuação legislativa foi necessária, haja vista que os dados constituem fonte inesgotável para prospecção de informações vantajosas às empresas, agregando valor à atividade econômica.

Segundo Mayer-Schönberger e Cukier (2013, p. 7)1, "[...] quando aumentamos a escala de dados com a qual trabalhamos, ganhamos margem para inovar, o que não era possível quando trabalhávamos com quantidades menores".

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 02.12.2020