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Autolavagem e mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro são temas de debate online do MPF nesta quarta (2)

Atenção para o novo horário: evento será no YouTube a partir das 10h

As perspectivas de alteração na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e a autolavagem são os temas do próximo evento que integra o webinar promovido pelo MPF para discutir o enfrentamento desse tipo de crime. O encontro online será no YouTube nesta quarta-feira (2) e, diferentemente das edições anteriores desta série, começará às 10h. Participarão do debate o juiz instrutor no Supremo Tribunal Federal (STF) Marcelo Cavalli e o advogado Adriano Teixeira.

Possíveis mudanças na lei vêm sendo analisadas desde setembro na Câmara dos Deputados, no âmbito de uma comissão de juristas formada para elaborar as sugestões de alteração. Um dos principais pontos discutidos é a punição para o crime de “autolavagem”, cometido quando a ocultação da origem ilícita dos valores é feita pelo próprio autor do delito pelo qual o dinheiro foi obtido (corrupção passiva, por exemplo).

Esse agente deve ser condenado também por lavagem? Quais são os possíveis caminhos legislativos para o Brasil, à luz do direito comparado? Questões como essas serão debatidas por Cavalli e Teixeira no encontro desta quarta, com a mediação do procurador da República Andrey Borges de Mendonça.

Os espectadores poderão interagir durante o evento enviando perguntas aos palestrantes. Os interessados também terão direito a um certificado de participação. Para isso, basta que se inscrevam previamente preenchendo o formulário eletrônico e confirmem a presença indicando o nome completo no chat enquanto a transmissão ocorre.

O webinar Lavagem de Dinheiro tem curadoria dos procuradores da República Daniel de Resende Salgado e Rodrigo de Grandis. Os encontros anteriores trataram da atuação dos cartórios no combate a esse tipo de crime, das denúncias gerais e genéricas relativas ao tema e da lavagem por meio de criptomoedas. A íntegra dos debates está disponível no canal do MPF/SP no YouTube.

Fonte: Ministério Público Federal em São Paulo, em 30.11.2020