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Conselheiro defende aprimoramento da lei de combate à lavagem de dinheiro

Conselheiro do CNJ. Mario Guerreiro - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Aperfeiçoamentos na lei da lavagem de dinheiro devem ser feitos para evitar a impunidade e combater o crime organizado, que movimenta cerca de R$ 500 bilhões a cada ano no Brasil.

A avaliação foi feita pelo presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mário Guerreiro, em audiência pública na Câmara dos Deputados na sexta-feira (6/11). No evento foram debatidas modificações à Lei nº 9.613/98, que trata de crimes de ocultação de bens, direitos e valores.

Mário Guerreiro ressaltou a importância do tema chamando a atenção para as disparidades. “Se a gente somar as penas por crimes contra o patrimônio, roubo e furto, principalmente, e crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, isso corresponde a 70% da população carcerária brasileira. Agora, se formos ver crimes praticados por particular contra administração pública, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, eles são 0,18% dos presos. Nós temos um sistema punitivo no Brasil que é bastante eficiente contra a população empobrecida, não se verificando o mesmo quanto à criminalidade de colarinho branco.”

Diante desse cenário, o conselheiro defendeu, entre outros pontos, a permanência da lavagem de dinheiro como crime autônomo independentemente da prática de outros crimes, como já é hoje. E, também, a necessidade de adequação das penas para que a penalização do crime de lavagem seja proporcional à infração anterior a qual a operação de capitais esteja atrelada. Para Guerreiro, é necessária a manutenção da modalidade “ocultação” da lavagem de dinheiro, inclusive com a sua caracterização como crime permanente, sem a necessidade de um dolo específico de dar aparência de licitude ao dinheiro sujo.

O conselheiro apontou ainda a importância do atendimento das recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), organização intergovernamental de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e destacou a integração e participação ativa do CNJ como órgão administrativo do Poder Judiciário na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

A importância do atendimento das recomendações do GAFI pelo Brasil, sob pena de sanções internacionais, foi outra questão abordada. Durante a audiência, Mário Guerreiro fez referência à preocupação com a possível supressão da autonomia do crime de lavagem de dinheiro, por contrariar expressamente a Recomendação nº 3 do GAFI, as Convenções de Viena e Palermo, bem como por implicar em retrocesso legislativo.

Participaram da audiência pública também o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo da Fonseca; o presidente do Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf), Ricardo Liao; o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney; o representante da ENCCLA Edson Garutti; o representante do BNDES Claudenir Brito Pereira, além do procurador regional da República Bruno Calabrich.

Fonte: CNJ, em 09.11.2020