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Guia ANBIMA com boas práticas sobre prevenção à lavagem de dinheiro auxilia instituições a implementarem suas políticas internas

Documento foi revisado para incluir as novidades trazidas pelos reguladores em normas sobre o tema

As instituições têm um importante aliado na hora de implementarem seus programas de PLDFT (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo): o guia ANBIMA de boas práticas sobre o tema. O documento foi atualizado para incluir as novidades trazidas pela Instrução CVM 617 e pela Circular 3.978 do Banco Central. As normas entraram em vigor em 1º de outubro.

+ Confira o Guia ANBIMA de PLDFT na íntegra

“Mantivemos contato constante com a CVM e com o Banco Central para a atualização do guia. Nosso objetivo foi sugerir boas práticas que auxiliem as instituições a atuar em linha com o que o regulador espera”, explica Soraya Alves, nossa gerente jurídica.

O documento da Associação não é obrigatório, ou seja, não faz parte da autorregulação nem será supervisionado. O objetivo dele é auxiliar as casas a implementarem seus programas e políticas de prevenção em prática.

Mudanças
Uma das principais novidades trazidas pelo guia é o capítulo de diligência das instituições. Nele, explicamos o que se espera de cada prestador de serviço da indústria de fundos (administrador fiduciário, gestor de recursos, distribuidor, investidor não residente, custodiante e escriturador) diante da Instrução CVM 617.

Nesta atualização – o guia foi lançado em 2009 e revisado em 2014 –, também incluímos as regras trazidas pelo Banco Central, que não faziam parte das versões anteriores. A Circular 3.978 da autarquia, determinou a identificação e a qualificação dos clientes de acordo com os riscos que eles apresentam. Isso significa que as instituições poderão criar seus próprios programas de prevenção, de acordo com a definição interna de riscos de cada casa.

Perguntas e respostas
Para revisar o guia, também mantivemos contato com escritórios de advocacia. As novas normas de PLDFT trouxeram a obrigação de as instituições trocarem informações sobre os clientes entre si – o que poderia ter implicações no cumprimento da Lei de Sigilo Bancário e na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Por isso, enviamos uma série de dúvidas, principalmente relacionadas a fundos, para o Mattos Filho e o Pinheiro Neto.

“Essas dúvidas vieram do próprio mercado, interessados em saber como os fundos deveriam proceder diante das novas regras de PLDFT e do uso da abordagem baseada em risco, trazida pelos reguladores”, explica Soraya. As respostas dos escritórios estão disponíveis aqui no portal.

+ Confira o memorando escritório Mattos Filho sobre as novas regras de PLDFT

+ Conheça o memorando do escritório Pinheiro Neto sobre as novas regras de PLDFT

Fonte: ANBIMA, em 13.10.2020