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Como ficam as relações de trabalho com a Lei Geral de Proteção de Dados?

Por Sáttila Silva

A Lei Geral de Proteção de Dados foi para sanção presidencial e é preciso avaliar as relações de trabalho com urgência. A LGPD dá à pessoa física maior controle sobre seus dados pessoais e regulamenta a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento dessas informações com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do cidadão.

Com isso, as empresas necessitarão de consentimento quando precisarem utilizar determinados dados que não estejam vinculados ao cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Registros de colaboradores e seus dependentes poderão ser manuseados, sem necessidade de consentimento, se comprovadas as obrigações relacionadas a um contrato de trabalho. Entretanto, quando o caso envolver um candidato a emprego, por exemplo, a organização precisará solicitar autorização para o armazenamento das informações em seu banco de talentos e deixar claro o objetivo de tal uso.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 17.09.2020