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O que muda com o adiamento da entrada em vigor da LGPD

Por Paulo Padrão

Além de uma questão de saúde pública sem precedentes na história recente de nosso planeta, a pandemia do novo coronavírus deixará grandes impactos na rotina das empresas. Um dos efeitos aqui no Brasil é o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para maio de 2021.

Mas, afinal de contas, o que muda com a alteração do calendário de implementação da LGPD? A princípio, a sensação é que teremos mais tempo para que empresas de todos os portes e segmentos entendam e reformulem suas estratégias de gerenciamento de informações. Em seu texto-base, na prática, nada muda.

A alteração da data, nesse sentido, é uma medida prática para evitar descompassos e hesitações, sobretudo diante dos impactos econômicos e sociais que a pandemia da covid-19 está causando em todo o mundo. Para quem já estava seguindo as regras da nova lei, portanto, não há mudanças. É preciso continuar investindo em aprimoramento contínuo dos recursos para gerenciamento e segurança dos registros.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 03.05.2020