Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

Os efeitos do coronavírus na LGPD

Por Paula Zanona

Os efeitos da pandemia causada pela covid-19 ainda são inimagináveis. Se a princípio a preocupação era voltada quase que exclusivamente a questões referentes à saúde, hoje já sabemos que a crise tem reflexos sociais, econômicos, culturais e políticos. Planos, projetos e orçamentos tiveram que ser repensados. Esse é o caso, por exemplo, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020.

Os prazos da LGPD estão sendo renegociados. O Projeto de Lei (PL) 1179/20, do senador Antonio Anastasia, complementado pelo relatório da senadora Simone Tebet, propõe, entre outros pontos, que a lei entre em vigor em janeiro de 2021 e que suas sanções sejam aplicadas após seis meses. Diante desse cenário epidêmico generalizado, e, considerando a complexidade da lei, os custos envolvidos e a ausência de diretrizes para a adequação, o mais provável é que haja essa prorrogação.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 14.04.2020