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Artigos e Notícias

Sem sanções, LGPD é inócua

Por Gustavo Monaco, Solano Camargo e Amanda Martins

Não faz sentido que as sanções só possam ser aplicadas alguns meses depois de a lei ser promulgada

O flagelo da pandemia de covid-19 trouxe consigo uma força legiferante pouco usual. Nos últimos dias, um sem número de leis, decretos, portarias e medidas provisórias, sem contar outros tantos projetos, vieram à luz para regular parte dos terríveis efeitos que a calamidade pública impõe à sociedade brasileira.

Dentre todas essas iniciativas, o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/2020, que dispõe sobre o chamado “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (covid-19)”, chama atenção. Aprovado pelo Senado Federal no dia 3 de abril e imediatamente encaminhado para a Câmara dos Deputados, dentre outras importantes medidas, prorroga a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Valor Econômico, em 13.04.2020