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O Projeto de Lei 1.179/20 e os impactos na LGPD

Por Rodrigo Caldas de Carvalho Borges

Na última semana foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei n 1.179 de 2020 (“PL1179/20”), de autoria do senador Antônio Anastasia, que visa estabelecer um Regime Jurídico Emergencial e Transitório para tratar de várias questões de Direito Privado decorrentes do período excepcional de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, com expectativa de análise e votação ainda nesta semana.

Na justificação, o autor do PL1179/20 afirma ser necessária a adoção de medidas emergenciais de modo a preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis, em razão dos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia do coronavírus.

Dentre os relevantes temas tratados no referido Projeto de Lei, encontra-se o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – “LGPD”), que até então está prevista para agosto de 2020. Em sua redação original, o PL propunha um prazo adicional de 12 meses para o início da vigência da LGPD, sob a justificativa de “não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 06.04.2020