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LGPD e coronavírus, questionamentos e cuidados que uma empresa deve ter

Por Karina Kufa e Bruno Baltazar

É notório que os dados pessoais impulsionam o mercado mundial. Clive Humby, um matemático londrino especializado em ciência de dados, afirmou: Data is the new oil, dados são o novo petróleo”. Diante deste quadro, os governos têm se debruçado para regularizar o tratamento dos dados pessoais, com objetivo de proteger a privacidade, a transparência, o desenvolvimento, padronizar normas, promover a segurança jurídica e favorecer a concorrência.

Nessa esteira, e sob forte influência positiva da legislação europeia, especificamente a General Data Protection Regulation, GDPR, regulamento sobre privacidade e proteção de dados pessoais, o Brasil promulgou a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, Lei nº 13.709/2018, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de agosto de 2019, estando prevista para entrar em vigor em 16 de agosto de 2020. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 04.04.2020