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LGPD: projetos de lei para minimizar as consequências do Covid-19 podem causar interpretações erradas

A recomendação de Pedro Vilhena, sócio do Mansur Murad Advogados, é que as empresas mantenham seus processos de adequação independentemente de qualquer medida do Governo

Com o cenário de calamidade pública e de emergência de saúde, decorrentes da disseminação do novo Coronavírus, o Senado Federal apresentou ontem dois projetos de lei com possíveis impactos sobre a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O projeto nº 1.164, de autoria do senador Álvaro Dias, propõe a manutenção da data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para agosto de 2020. Por outro lado, estabelece que as sanções administrativas (incluindo as multas de até 50 milhões de reais) sejam aplicadas somente a partir de agosto de 2021. Segundo Pedro Vilhena, sócio do escritório Mansur Murad Advogados, o projeto pode gerar interpretações equivocadas entre os empresários.

“A proposta do senador Álvaro Dias não adia a aplicação da lei e suspende apenas a aplicação de sanções administrativas. Esse é só um dos riscos da lei. Por isso, caso as empresas não estejam preparadas, podem ser responsabilizadas judicialmente por quaisquer falhas na proteção de dados pessoais.”, afirma Vilhena. 

Já o projeto nº 1.179, do vice-presidente da casa, senador Antonio Anastasia, propõe o adiamento do início da vigência da LGPD para mais 12 meses. Neste caso, as empresas teriam efetivamente segurança jurídica para implementar e refinar seus projetos de adequação até agosto de 2021.

“Enquanto não houver votação e definição, recomendamos que as empresas deem continuidade a seus processos de adequação à LGPD, evitando riscos e penalidades.”

O especialista alerta ainda que, apesar das dificuldades técnicas e econômicas apresentadas pela situação atual, é importante que as organizações sigam com os prazos atuais e se adequem o quanto antes.