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Ouvidoria do TJPE debate Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O ouvidor geral da Justiça, Eduardo Sertório, durante palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

A Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promoveu, nesta segunda-feira (2/3), uma mesa redonda para discutir a Lei Nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O encontro aconteceu, às 9h, no auditório da Corregedoria de Justiça, localizado no Fórum Thomas de Aquino. A iniciativa teve como objetivo reunir entidades para estudar a Lei

Segundo o ouvidor geral da Justiça, desembargador Eduardo Sertório, a mesa buscou debater temas polêmicos e questões práticas referentes à LGPD. A lei, que entrará em vigor em agosto deste ano, procura regular as atividades das empresas e órgãos sob os dados pessoais. “A lei estabelece regras para registro de dados desde a coleta à sua eliminação, tornando os detentores dos dados, como Tribunais de Justiça, diretamente responsáveis pela guarda, processamento e utilização destas informações”, esclareceu.

A mesa foi composta pelo advogado Rodrigo Peregrino e pelo juiz do TJPE, Alexandre Pimentel. “Considero a lei positiva, pois com ela os cidadãos terão autonomia sob seus dados e os detentores de informação precisarão mudar a forma como tratam as informações coletadas.  Não há mistério e sim trabalho a ser feito para adequação à lei, que não deverá ser interpretada como um sistema jurídico isoladamente”, ressaltou Rodrigo Peregrino.

O advogado ainda destacou que há uma confusão sobre como e em que situações será necessário o consentimento. “Não há necessidade para todo tipo de tratamento de dados pessoais, a Lei estabelece bases legais para cada tratamento de dados, por isso é importante saber identificar qual a norma adequada para o referido tratamento”.

Já o juiz Alexandre Pimentel levantou questionamentos práticos que a lei trará para a Justiça. “Para mim, a Lei é positiva no aspecto geral, mas há várias questões especificas que precisam ser interpretadas. Sendo o processo judicial público, há necessidade de autorização do jurisdicionado para tratamento e detenção das informações? Se for exigido, como será feito esse pedido? Como proteger os dados?”, questionou. 

O tema foi discutido por membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5) e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), além de servidores do TJPE.

Fonte: TJPE, em 03.03.2020