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A corrida da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Diante da necessidade de proteger as informações dos cidadãos e das legislações regulamentares dos outros países sobre os dados, em agosto de 2018 foi sancionada, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), Lei nº 13.709/2018, que entrará em vigor em agosto de 2020 – sim, neste ano. O que coloca o Brasil no patamar dos países que têm normas para o tratamento e a transferência de dados.

Com o objetivo de regular as atividades das empresas sob os dados pessoais, que são quaisquer informações relacionadas à pessoa, a LGPD estabelece regras para toda a operação com registro, desde a coleta à sua eliminação, tornando as empresas diretamente responsáveis pela guarda, processamento e utilização destas informações. Essas mudanças demandam a adequação dos sistemas de captação, armazenamento e compartilhamento das companhias a fim de estabelecer uma dinâmica que garanta segurança e transparência aos clientes.

Quando sancionada, as empresas acreditaram que o prazo de dois anos seria o suficiente para se adequarem às novas regulamentações de dados. Mas, em um golpe do tempo, os dias se passaram tão abruptamente que já estamos a meses de distância da adequação da Lei Geral de Proteção de Dados. E as empresas, como estão?

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ISTO É DINHEIRO, em 12.02.2020