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Artigos e Notícias

Crimes de lavagem no âmbito da CVM

Por Filipe Lovato Batich

Colaboradores de níveis hierárquicos mais baixos também podem ser sujeitos a uma responsabilidade criminal por omissão

A partir do segundo semestre, quem atua no mercado de valores mobiliários, em especial as pessoas jurídicas, deverá por em prática uma robusta política de Combate a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (CLDFT), como disposto na Instrução Normativa 617/19, recentemente aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Valor Econômico, em 22.01.2020