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Quando o tema é LGPD, a palavra escolhida deve ser ‘adequação’ e não ‘prorrogação’

Por Paulo Brancher

Com a recente apresentação do PL 5762/19, do Deputado Carlos Gomes Bezerra (MDB/MT), que visa prorrogar a data da entrada em vigor de dispositivos da LGPD para 15 de agosto de 2022, diversas empresas questionam sobre a probabilidade de aprovação de referida mudança. A resposta, um pouco óbvia, é de que, ao menos nesse momento, não é possível determinar com tranquilidade se haverá convergência política para aprová-la.

Há vários fatores que deverão ser considerados nos próximos meses: o atraso na formação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o tempo necessário para sua organização e a ausência de regulamentação em diversos pontos da Lei são apenas exemplos de como a entrada em vigor da LGPD em agosto de 2020 pode sofrer um revés talvez não esperado inicialmente pela maioria das empresas. Some-se a isso, a característica instável de qualquer processo legislativo e o ritmo e coordenação política de aprovação de qualquer matéria no âmbito do Congresso Nacional têm uma lógica própria e distinta.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 02.12.2019