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MPF recebe grupo da OCDE que avalia a efetividade dos mecanismos de combate à corrupção no Brasil

Objetivo é verificar se país está comprometido em cumprir as obrigações previstas na Convenção Antissuborno do organismo internacional

Integrantes do grupo de trabalho antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foram recebidos, nesta terça-feira (12), por representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) para tratar da aplicação da lei e dos mecanismos de combate à corrupção adotados no Brasil. A reunião fez parte de uma série de visitas a órgãos brasileiros que atuam na matéria, com o objetivo de avaliar a capacidade e o comprometimento do Brasil em cumprir as obrigações previstas na Convenção Antissuborno da OCDE. O grupo foi recebido pelo subprocurador-geral da República e secretário de cooperação internacional da PGR, Hindemburgo Chateaubriand, que representou o procurador-geral da República, Augusto Aras, no encontro.

O secretário da SCI destacou que, nos últimos anos, o Brasil avançou de forma significativa no enfrentamento da corrupção, sobretudo a partir da adoção da ferramenta de colaboração premiada. Segundo ele, o MPF tem atuado com afinco em diversas frentes para garantir a manutenção de todos os mecanismos conquistados e impedir qualquer retrocesso no combate a esses crimes. Também participaram da reunião a secretária adjunta da SCI, Anamara Osório, a subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski, que integra a Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), e a procuradora da República Luana Vargas Macedo, integrante do Grupo de Trabalho da Lava Jato.

O objetivo da missão da OCDE no Brasil é avaliar se as recentes mudanças legislativas e de jurisprudência - como a aprovação de Lei de Abuso de Autoridade e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a execução provisória da pena após decisão de segunda instância – vão comprometer a capacidade das instituições de conduzir de forma eficiente investigações e processos de combate à corrupção. Este ano, o Grupo de Trabalho da OCDE emitiu uma declaração às autoridades brasileiras manifestando preocupação sobre o impacto que o conceito excessivamente amplo do que constitui abuso de autoridade (introduzido pela Lei 13.869/2019) poderia gerar sobre a capacidade das instituições enfrentarem crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na reunião, os representantes da OCDE também demonstraram preocupação quanto à decisão de suspender todas as apurações que contenham dados fiscais e bancários repassados ao Ministério Público pelos órgãos de fiscalização e controle sem prévia autorização judicial. Para o MPF, o compartilhamento direto de informações entre os órgãos de investigação deve ser restabelecido e eventuais abusos, como o acesso indevido às informações financeiras pelos órgãos de Estado, devem ser apurados e sancionados pelos órgãos competentes.

Outra decisão recente do STF, que atribuiu à Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais, também foi tratada na reunião. Para o MPF, a decisão impacta diretamente apurações que envolvam corrupção e lavagem de dinheiro, pois esse ramo da Justiça é especializado em crimes eleitorais e conta com menor estrutura que a esfera federal. O novo entendimento da Suprema Corte sobre a ordem das alegações finais em processos envolvendo colaboração premiada e a decisão do governo de transformar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Unidade de Inteligência Financeira foram outras das matérias abordadas no encontro.

Convenção – A Convenção Antissuborno da OCDE foi ratificada pelo Brasil no ano 2000, sendo um marco da cooperação internacional na área de prevenção e repressão à corrupção de funcionários públicos na esfera de transações comerciais internacionais. O objetivo do documento é fazer com que os países signatários adotem mecanismos coordenados para enfrentar o problema, estabelecendo responsabilidades às pessoas jurídicas que corrompam funcionários públicos, assim como sanções cíveis ou administrativas aos condenados pela prática. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 12.11.2019