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CGU participa do 10º Seminário de Proteção à Privacidade aos Dados Pessoais

Chefe de Gabinete da OGU, Marcos Lindenmayer, integrou painel “Bases legais para o tratamento de dados pessoais e instrumento de um processo de conformidade à LGPD”

Marcos Lindenmayer (OGU) integrou painel “Bases legais para o tratamento de dados pessoais e instrumento de um processo de conformidade à LGPD”

Controladoria-Geral da União (CGU) participou, nessa quarta-feira (18), em São Paulo (SP), do 10º Seminário de Proteção à Privacidade aos Dados Pessoais. O evento é realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). A iniciativa busca reunir especialistas nacionais e internacionais (representantes do governo, da comunidade científica e tecnológica, de empresas e do terceiro setor) para discutir sobre conceitos, parâmetros legislativos, novas tecnologias e desafios relacionados ao tema.

É a primeira edição do Seminário a ocorrer após a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018 e alterada em 2019, com aplicação nos setores público e privado, e que se encontra pendente de regulamentação.

Na ocasião, o chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral da União (OGU), Marcos Lindenmayer, integrou o painel “Bases legais para o tratamento de dados pessoais e instrumento de um processo de conformidade à LGPD”. A mesa de debates foi composta por Laura Schertel Mendes (UnB), Carlos Affonso Souza (ITS Rio), Marília Monteiro (Nubank) e teve como moderadora Flávia Lefèvre (CGI.br).

>> Assista a transmissão completa do evento

Lindenmayer apresentou as possíveis repercussões da aplicação da Lei nº 13.709/2018 na esfera pública. Ele abordou o escopo da permissão legal do tratamento destinado à execução de políticas públicas, sua relação com o consentimento dos titulares de dados e com o legítimo interesse do seu controlador, bem como a necessidade de harmonização com o interesse público e o acesso à informação.

O servidor falou, ainda, sobre as principais lacunas da Lei, dentre elas a ausência de previsão legal de guarda da informação após o término da finalidade pela qual foi coletada, em descompasso com a legislação de arquivos; e a ausência de procedimentos definidos para o exercício dos direitos de retificação, oposição e eliminação dos titulares de dados.

“A entrada em vigor da LGPD apresenta uma oportunidade para a ampliação dos espaços democráticos na Administração, ao criar instrumentos efetivos de controle do uso de dados pessoais pelos próprios titulares. O momento também é ideal para a revisão e implantação de processos que facilitem o acesso público a toda parcela de informação passível de divulgação, resguardadas as situações protegidas por normas de privacidade ou de sigilo legais”, destacou Marcos.

Fonte: CGU, em 19.09.2019