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MPF defende que partidos políticos instituam programas de integridade e compliance

Medida visa fomentar a transparência na prestação de contas e estabelecer ações de prevenção e combate à corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) participou na tarde desta terça-feira (6) do 1º Congresso Nacional de Compliance Eleitoral-Partidário, na Câmara dos Deputados. O evento, iniciado ontem, teve como propósito discutir medidas de integridade a serem implementadas pelos partidos políticos para prevenir e combater atos de corrupção praticados por seus parlamentares ou candidatos filiados. O termo "compliance" refere-se ao conjunto de boas práticas que propiciam o cumprimento de normas legais e regulamentares relacionadas à atuação de determinada organização.

O debate teve como ponto de partida a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Os palestrantes se debruçaram sobre a possibilidade de impor aos partidos políticos a obrigatoriedade de adoção de sistemas de integridade, com base em critérios de compliance. A intenção é fortalecer os mecanismos de fiscalização eleitoral, de modo a combater a corrupção no ambiente político e fomentar atitudes pautadas pela responsabilidade social e ética dentro dos partidos.

Representante do MPF no encontro, o subprocurador-geral da República Antônio Fonseca salientou a importância de os partidos estabelecerem programas efetivos de integridade, fundamentados nas duas características de seu escopo constitucional: viabilizar o exercício do poder e satisfazer os anseios sociais. Ele defendeu que a medida não afronta a autonomia partidária, e sim fortalece a credibilidade dos partidos. “Integridade é fazer o que é certo. Não existe autonomia do agente público para fazer o que é errado. Portanto, o sistema de integridade serviria para ampliar a atuação dos partidos em busca de uma genuína cultura da integridade”, pontuou.

Na ocasião, os participantes também discutiram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 429/2017, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que altera a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), passando a exigir que os partidos implementem regras internas de compliance. O projeto reúne medidas de controle, auditoria e fiscalização de irregularidades a serem adotadas pelas siglas. A proposição foi aprovada em março pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e será encaminhada à Câmara dos Deputados para apreciação.

Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 06.08.2019