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Para Mendonça, acordo de leniência é principal ferramenta de combate à corrupção

O acordo de leniência é, atualmente, a maior ferramenta de controle e combate à corrupção no Brasil. Foi o que destacou o advogado-geral da União, André Mendonça, durante palestra na 9ª Cúpula Brasil sobre Anticorrupção, realizada na manhã desta quinta-feira (23/5), em São Paulo (SP). O evento é um dos maiores congressos sobre o combate à corrupção e a discussão de temas como mitigação de riscos e compliance no contexto da probidade nos setores público e privado.

A palestra de Mendonça foi dada no âmbito do painel “Novidades do setor público”, que aborda as ferramentas atuais do setor público no combate à corrupção, condução de investigações e aplicação de sanções. Em sua fala, o advogado-geral explicou o funcionamento dos acordos de leniência e os resultados obtidos com a ferramenta, traçando um panorama geral sobre o histórico do dispositivo.

O advogado-geral também detalhou a metodologia utilizada para o ressarcimento aos cofres públicos durante a palestra: “O responsável tem que devolver tudo o que recebeu menos os custos lícitos na execução. Por exemplo – houve corrupção na construção de um estádio de futebol de custo de mercado de R$ 1 bilhão e que foi contratado por R$ 1,3 bilhão? Antigamente, cobrávamos o sobrepreço de R$ 300 milhões. O que fazem Estados Unidos, Alemanha, Itália atualmente? Cobram o R$ 1,3 bilhão menos os custos lícitos. Se os custos lícitos são de 700 milhões, são cobrados então 600 milhões. Adotamos isso pela primeira vez no caso do mensalão, no STF, e na segunda vez nas ações de improbidade da Operação Lava Jato”, explicou.

Mendonça destacou também o grau de sucesso na recuperação de recursos para o erário: “Hoje, nenhum acordo que firmamos teve indicador de recuperação inferior a 70%. Nos acordos de leniência, nós temos os melhores índices de recuperação de ativos”, afirmou.

Por fim, o advogado-geral lembrou que o acordo de leniência é capaz de alavancar novas ações de combate à corrupção a partir das informações sobre ilícitos fornecidas pelas empresas. “O acordo de leniência não é o teto: é o piso”, concluiu.

Fonte: AGU, em 23.05.2019.