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Protocolos de compliance na administração pública e a necessária descorrupção

Por Grace Maria Fernandes Mendonça

Os casos de corrupção revelados nos últimos anos envolvendo agentes vinculados a instituições de Estado nos âmbitos federal, estadual e municipal colocaram em evidência não apenas os descompassos perniciosos entre a atuação do agente público e o interesse coletivo que este deveria resguardar, como também trouxeram para a agenda pública a importância de uma política efetiva de resgate dos princípios norteadores da administração pública, pilares de sua própria existência.

A dimensão com que os atos de corrupção avançaram no setor público teve a força de provocar efeitos deletérios a todo país, com desdobramentos perversos nas áreas de saúde, segurança, educação, infraestrutura, inclusive, no ambiente de negócios no Brasil, tão fundamental, aliás, para o crescimento econômico e, consequentemente, para o desenvolvimento social. Cada real desviado dos cofres públicos implicou, com absoluta certeza, investimento público em menor extensão em áreas importantes para a população brasileira.

A comprovação da presença de estruturas desvirtuadas erguidas no campo das múltiplas atuações do Estado denota que o Brasil passou verdadeiramente por um processo de corrupção. Com efeito, não se chega a uma degradação dos valores éticos dessa envergadura de um dia para a noite. Em decorrência, é preciso percorrer um caminho inverso. Fundamental investir na formatação de um processo de descorrupção, de modo a garantir que a integralidade dos recursos públicos sirva para atender às necessidades da coletividade.

Nesse contexto, medidas de resgate dos valores republicanos já vêm sendo gradualmente implementadas em órgãos da administração pública em sua dupla vertente: preventiva e reativa. Uma prevenção eficiente é capaz de desestimular desvios de conduta do agente público, ao passo que um hígido programa de reação à prática de atos de corrupção acaba por desencorajar o agente a agir contra a lei, diante das consequências sancionadoras que seu ato sofrerá.

Dentre as medidas de índole preventiva tem tido especial destaque o compliance, que nada mais é do que um programa que busca incentivar, dentro de determinada instituição, o cumprimento espontâneo de normas. Agir de acordo com a norma — atitude que deveria ser elementar em um Estado de Direito —, passou a ser objeto de atenção também no seio da administração pública.

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Fonte: Conjur, em 20.02.2019.