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Legislação

PORTARIA IMPRENSA NACIONAL Nº 094, DE 03.05.2017

Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito da Imprensa Nacional e dá outras providências.

CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL

PORTARIA IMPRENSA NACIONAL Nº 094, DE 03.05.2017

Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito da Imprensa Nacional e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II, IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando a estratégia de governança, controle e gerenciamento de risco do Governo Federal, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, concomitante com o Código de Conduta da Alta Administração Federal, nº 37 de 21/08/2000 resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade no âmbito da Imprensa Nacional.

§ 1º O Comitê de Governança, Riscos e Controles será presidido pelo Diretor-Geral da Imprensa Nacional e será composto elos titulares das seguintes Unidades:

I - Coordenação-Geral de Administração (CORAD);

II - Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação (COGED);

III - Assessoria de Controle Interno (ACI); e

IV - Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral (DIRGE).

§ 2º Em seus impedimentos, afastamentos legais ou vacância do cargo os titulares referidos no parágrafo anterior serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

§ 3º Os membros do Comitê de Governança, Riscos e Controles não terão qualquer remuneração pela função exercida, e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, com o subsequente registro nos seus assentamentos funcionais.

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, no âmbito da Imprensa Nacional:

I - incentivar e promover condutas e padrões de comportamentos alinhados às melhores práticas de ética e integridade aplicáveis ao setor público;

II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações, na forma da lei;

VII - adotar e aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII - supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos chave (riscos críticos) que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da Imprensa Nacional;

X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do Órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos na estrutura organizacional para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos administrativos; e

XIII - monitorar e aprimorar suas próprias recomendações e deliberações.

Art. 3º As reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controles serão registradas em ata eletrônica e ocorrerão, em caráter ordinário, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente, sendo obrigatória a presença de, pelo menos, dois de seus membros.

Parágrafo único. A pauta das reuniões incluirá a avaliação de

ações em execução, deliberação quanto à necessidade e a viabilidade de implantação de novas ações, bem como sugestões pertinentes às competências do Comitê de qualquer de seus membros.

Art. 4º No desenvolvimento de suas atribuições, o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles deverá ater-se aos seguintes princípios:

I - atuar, prioritariamente, em caráter preventivo na conformidade dos controles internos administrativos da Imprensa Nacional;

II - voltar-se, permanentemente, para a correção de eventuais desvios em relação aos procedimentos e normas estabelecidos; e

III - privilegiar a definição e implantação de instrumentos auxiliares de gestão.

Art. 5º O Comitê de Governança, Riscos e Controles deverá elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, bem como constituir Grupo de Trabalho específico, coordenado pelo titular da Assessoria de Controle Interno, com vistas ao levantamento de informações e apresentação da minuta da política de gestão de riscos da Imprensa Nacional.

Parágrafo único. O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação de seu regimento interno, para analisar e aprovar a Política de Gestão de Riscos da Imprensa Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BERTONE

(DOU de 10.05.2017 – pág. 1 – Seção 1)