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Legislação

PORTARIA MCTIC Nº 5.228, DE 03.10.2019

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão - COGIR do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
CONTEÚDO

PORTARIA MCTIC Nº 5.228, DE 03.10.2019

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão - COGIR do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, na Portaria MCTIC nº 2102, de 19 de abril de 2017, na Portaria MCTIC nº 3124, de 02 de julho de 2019, e na Portaria MCTIC nº 3394, de 29 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos - COGIR, instância colegiada de caráter deliberativo.

Art. 2º O COGIR, as Unidades de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - UGIRCs e os Núcleos de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - NGIRCs, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, deverão difundir amplamente, em suas unidades, este Regimento Interno, bem como normativos, manuais operacionais e demais procedimentos correlatos ao assunto.

Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do COGIR, ouvidas a Consultoria Jurídica - CONJUR e a Secretaria-Executiva do COGIR, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 5088, de 8 de novembro de 2018.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

(DOU de 07.10.2019 - págs. 35 e 36 - Seção 1)

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS DE GESTÃO

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I
Da composição

Art. 1º O Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos - COGIR será composto pelos dirigentes máximos das seguintes unidades:

I - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

II - Gabinete;

III - Secretaria-Executiva - SEXEC;

IV - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;

V - Assessoria Especial de Assuntos Institucionais - AEAI;

VI - Consultoria Jurídica - CONJUR; e

VII - Subsecretaria de Conselhos e Comissões - SGCC.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 2º Os titulares das unidades, em seus impedimentos e nos afastamentos legais, serão representados por seus substitutos eventuais, formalmente designados.

Art. 2º As Unidade de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - UGIRCs serão compostas por servidores investidos em cargo de Diretoria, Assessoria ou Coordenação-Geral das seguintes unidades:

I - Secretaria-Executiva;

II - Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle - SEPLA;

III - Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE;

IV - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;

V - Secretaria de Tecnologias Aplicadas - SETAP;

VI - Secretaria de Radiodifusão - SERAD; e

VII - Secretaria de Telecomunicações - SETEL.

§ 1º A participação dos titulares dos departamentos será limitada às situações de afastamentos ou impedimentos dos titulares e de seus respectivos substitutos formalmente designados.

§ 2º A participação da Corregedoria, da Ouvidoria ou da Comissão de Ética será cabível nas situações que suscitem manifestação expressa destas unidades.

Art. 3º Os Núcleos Operacionais de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - NGIRC serão compostos por servidores públicos federais, empregados públicos, prestadores de serviço, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma, desempenhe atividade neste Ministério.

Parágrafo único. Os servidores e demais colaboradores referidos no caput serão os agentes operacionais responsáveis pela implantação e execução das atividades relativas aos processos de gerenciamento de riscos da Política de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão.

Art. 4º O Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão poderá designar subcomitês técnicos, compostos por servidores do Ministério e entidades vinculadas, para análise de questões específicas, sob a supervisão de um dos membros ou da Secretaria-Executiva do Comitê.

Seção II
Do funcionamento do Comitê

Art. 5º O Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, duas vezes por exercício, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação escrita de qualquer de seus membros.

§ 1º As reuniões do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão serão realizadas com o quórum de maioria simples dos membros do Comitê.

§ 2º A pauta das reuniões será elaborada pelo Presidente, com apoio da Secretaria-Executiva do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão, sendo facultado aos demais membros sugerir e requerer assuntos adicionais a serem apreciados pelo Comitê.

§ 3º As recomendações, opiniões, e pareceres do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão serão aprovados por maioria simples de votos dos membros presentes às respectivas reuniões.

§ 4º É permitida a participação dos membros do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão nas reuniões ordinárias e extraordinárias por meio de sistema de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação não presencial que permita sua identificação e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião, caso em que serão considerados presentes à reunião.

Art. 6º O Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão poderá convocar colaboradores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para participar das reuniões, bem como especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, em caráter consultivo e sem remuneração.

Art. 7º Os temas, as orientações, as discussões, as recomendações e os pareceres do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão serão consignados nas atas de reuniões, devendo nelas constar a relação dos membros presentes, as ausências justificadas, os pontos relevantes das discussões, as providências solicitadas e eventuais pontos de divergências entre os membros.

Art. 8º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão terá a função de fornecer apoio administrativo ao Comitê e será formada pela Assessoria Especial de Controle Interno e pela Secretaria-Executiva.

§ 1º O apoio administrativo prestado pela Secretaria-Executiva do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão possui caráter permanente e compreende atividades de suporte ao Comitê.

§ 2º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão:

I - organizar a pauta das reuniões do Comitê, promovendo a tempestiva divulgação junto aos membros e às instâncias competentes, com vistas à compatibilização das agendas de eventos públicos das autoridades desta Pasta;

II - manter registros, realizar verificações e produzir relatórios de acompanhamento e avaliação da implementação das medidas determinadas pelo Comitê;

III - expedir orientações complementares às disposições deste Regimento, relacionadas à instrução de proposições, assim como ao acompanhamento e avaliação da execução das determinações do Comitê;

IV - manter registros das requisições do Comitê e das respectivas providências adotadas;

V - assessorar as unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na implementação de suas determinações;

VI - realizar a análise preliminar dos assuntos submetidos ao Comitê, verificando a compatibilidade com os temas de competência do COGIR e realizando os encaminhamentos pertinentes;

VII - propor estratégias de sensibilização e capacitação dos servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, visando à implementação das medidas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos determinados pelo Comitê;

VIII - realizar levantamentos, estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar o exercício das competências do Comitê; e

IX - desenvolver outras atividades correlatas à sua área de competência, em apoio ao Comitê.

Art. 9º O Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão contará com unidade específica cadastrada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, vinculada à Secretaria-Executiva desta Pasta e sob a gestão da Secretaria-Executiva do Comitê, para registro, tramitação e acompanhamento dos processos e documentos relacionados ao exercício de suas competências.

Parágrafo único. As Unidades de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão prestarão à Secretaria-Executiva do COGIR todas as informações e esclarecimentos solicitados para desempenho de suas atribuições, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 10. As proposições submetidas ao Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão poderão ser objeto de consulta prévia, que serão formuladas pela Secretaria-Executiva do Comitê:

I - à Consultoria Jurídica, quando a proposta tratar da expedição de atos normativos;

II - à Comissão Setorial de Ética, quando relacionadas à ética pública;

III - à Corregedoria, quando se relacionarem com matéria disciplinar;

IV - às unidades proponentes, para apresentação de documentos e informações complementares, quando for o caso;

V - a órgãos externos e entidades vinculadas interessadas ou alcançadas pela implementação das medidas propostas; e

VI - a outros órgãos e entidades públicas, com as devidas justificativas.

Seção III
Das competências e atribuições

Art. 11. Compete ao Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão:

I - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos de gestão;

II - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

III - definir o apetite e a tolerância aos riscos institucionais;

IV - assegurar a alocação dos recursos necessários à gestão de riscos;

V - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento;

VI - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação para a gestão de integridade, de riscos e de controles internos de gestão;

VII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que poderão comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;

VIII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

IX - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos de gestão;

X - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos de gestão;

XI - garantir aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

XII - promover a integração dos agentes responsáveis pela Governança, pela Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão;

XIII - liderar e supervisionar a institucionalização da Política de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e dos Controles Internos de Gestão, oferecendo suporte necessário para a efetiva implementação no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XIV - emitir recomendação para o aprimoramento da Governança, da Gestão de Integridade, Riscos e dos Controles Internos de Gestão;

XV - monitorar o atendimento das recomendações e orientações deliberadas por este Comitê;

XVI - supervisionar a implantação dos Planos de Gestão de Riscos e Controles Internos no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XVII - tomar decisões considerando as informações sobre gestão de integridade, riscos e controles internos de gestão e assegurar que estas estejam disponíveis em todos os níveis da organização;

XVIII - aprovar a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

XIX - prestar apoio, atender, propor recomendações e apresentar as ações do Plano de Integridade ao Comitê Interministerial de Governança - CIG, instituído pelo Decreto nº 9.203, de 2017;

XX - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XXI - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XXII - planejar ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XXIII - monitorar o Programa de Integridade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e propor ações para seu aperfeiçoamento; e

XXIV - designar os membros das Unidades de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - UGIRCs.

Parágrafo único. Os membros que integram o Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão deverão efetuar avaliação da supervisão dos controles internos de gestão e da operacionalização dos controles internos de gestão.

Art. 12. Compete às Unidades de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - UGIRCs:

I - identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos sob sua responsabilidade;

II - propor respostas e respectivas medidas de controle e mitigação dos riscos a serem implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;

III - medir o desempenho da gestão dos riscos objetivando a sua melhoria contínua;

IV - monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais prioritários sob sua responsabilidade;

V - informar à Secretaria-Executiva do Comitê sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade, bem como consolidar os resultados obtidos em sua Unidade de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão, em relatórios gerenciais;

VI - responder às solicitações da Secretaria-Executiva do Comitê;

VII - disponibilizar informações adequadas quanto ao monitoramento e à gestão dos riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis do Ministério e demais partes interessadas;

VIII - coordenar a implementação das respectivas determinações do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão;

IX - disponibilizar servidores para participar do Programas de Capacitação Continuada em Gestão de Riscos;

X - solicitar aos Núcleos de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão - NGIRCs informações sobre gestão de integridade, riscos e controles internos de gestão para reportá-las ao Comitê, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

XI - elaborar o Plano de Implementação de Gestão de Riscos e de Controles Internos de Gestão;

XII - apoiar o Comitê no cumprimento de suas competências e responsabilidades;

XIII - promover ações relacionadas à implementação dos planos de Integridade da Instituição, em conjunto com as demais unidades organizacionais.

XIV - coordenar a elaboração do Plano de Integridade com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas e revisá-lo, sempre que necessário;

XV - coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando ao aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

XVI - atuar na orientação e no treinamento dos servidores do Ministério com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

XVII - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do Ministério; e

XVIII - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.

Parágrafo único. As Unidades de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão são responsáveis pela supervisão e pelo monitoramento da Política de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão no âmbito de suas unidades, podendo criar grupos de trabalho ou unidades de apoio a esta Política.

Art. 13. Compete aos Núcleos de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão:

I - executar o Plano de Integridade e de Gestão de Risco e de Controles Internos de Gestão da unidade;

II - consolidar os resultados de seu Núcleo em relatórios gerenciais e encaminhá-los à respectiva Unidades de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão;

III - garantir que os controles sejam eficazes e eficientes;

IV - analisar as ocorrências dos riscos;

V - detectar mudanças que possam requerer revisão dos controles e/ou do Plano de Tratamento;

VI - identificar os riscos; e

VII - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.

Parágrafo único. Os Núcleos de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão são responsáveis pela implantação, condução e manutenção dos controles internos de gerenciamento de riscos.