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Legislação

RESOLUÇÃO CSNU Nº 2.471, DE 30.05.2019

Medidas impostas ao Sudão do Sul.

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

NOS TERMOS DA LEI Nº 13.810, DE 8 DE MARÇO DE 2019, E DO DECRETO Nº 9.825, DE 5 DE JUNHO DE 2019, O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES TORNA PÚBLICO A ADOÇÃO PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, EM SUA 8536 a SESSÃO, REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2019, DA RESOLUÇÃO 2471 (2019) A SEGUIR TRANSCRITA

RESOLUÇÃO CSNU Nº 2.471, DE 30.05.2019

Resolução 2471 (2019)

Resolução 2471 (2019)

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 8536ª sessão, realizada em 30 de maio de 2019

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e declarações anteriores sobre o Sudão do Sul, em particular as resoluções 2057 (2012), 2109 (2013), 2132 (2013), 2155 (2014), 2187 (2014), 2206 (2015), 2241 (2015), 2252 (2015), 2271 (2016), 2280 (2016), 2290 (2016), 2302 (2016), 2304 (2016), 2327 (2016), 2353 (2017), 2392 (2017), 2406 (2018), 2418 (2018), e 2428 (2018),

Determinando que a situação no Sudão do Sul continua a constituir uma ameaça à paz e à segurança na região, Atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. decide renovar até 31 de maio de 2020 as medidas impostas pelos parágrafos 9 e 12 da Resolução 2206 (2015), como renovadas pelo parágrafo 12 da resolução 2428 (2018), e reafirma o disposto nos parágrafos 10, 11, 13, 14 e 15 da resolução 2206 (2015), e nos parágrafos 13, 14, 15 e 16 da resolução 2428 (2018);

2. decide renovar até 31 de maio de 2020 as medidas impostas pelo parágrafo 4 da resolução 2428 (2018), e reafirma o disposto nos parágrafos 5 e 6 da resolução 2428 (2018);

3. decide estender até 30 de junho de 2020 o mandato do Painel de Peritos, como estabelecido pelo parágrafo 18 da resolução 2206 (2015) e recentemente renovado pelo parágrafo 19 da resolução 2428 (2018), e decide que o Painel de Peritos deverá apresentar ao Conselho, após discussão com o Comitê, relatório intermediário até 1 de dezembro de 2019, relatório final até 1 de maio de 2020, e, exceto nos meses de entrega desses relatórios, informação atualizada a cada mês, e expressa sua intenção de reexaminar e tomar ação apropriada para a extensão do mandado no mais tardar até 31 de maio de 2020;

4. Decide permanecer ocupando-se do assunto.

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(DOU de 04.07.2019 - pág.70 - Seção 1)