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Legislação

PORTARIA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Nº 243, DE 10.06.2019

Aprova o Programa de Integridade do Ministério de Minas e Energia, e os Planos de Ações de Integridade conjugando ações preliminares desenvolvidas em 2018 e definindo medidas para o exercício de 2019.

 PORTARIA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Nº 243, DE 10.06.2019

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48330.000656/2018-54, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria, respectivamente, o Programa de Integridade do Ministério de Minas e Energia, e os Planos de Ações de Integridade conjugando ações preliminares desenvolvidas em 2018 e definindo medidas para o exercício de 2019.

Art. 2º Determinar à alta administração do Ministério de Minas e Energia, e a todos os dirigentes dos Órgãos e Unidades que compõem a Estrutura Regimental do MME, que assumam inteiro compromisso no sentido de assegurar a efetiva implementação do Programa e dos Planos de Ações de Integridade ora aprovados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

(DOU de 12.06.2019 - págs. 53 a 55 - Seção 1)

ANEXO I

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E VALORES

Seção I
Das Diretrizes

Art. 1º As principais diretrizes do Programa de Integridade do MME são:

I - promover a cultura da ética e da integridade institucional focadas em valores éticos, no respeito às leis e normas, e nos princípios que regem a Administração Pública;

II - fortalecer a integridade institucional do Ministério por meio de decisões baseadas no autoconhecimento, no diagnóstico e na superação de vulnerabilidades;

III - garantir que a orientação de padrões de comportamento esperados dos agentes públicos no relacionamento com cidadãos, setor privado e grupos de interesses seja definida em políticas específicas;

IV - promover a disponibilidade de informações à sociedade de modo a zelar por uma atuação sempre transparente, conforme legislação vigente;

V - fortalecer os mecanismos de comunicação com o público externo de forma a estimular o recebimento de insumos para a implementação de melhorias e aprimorar a conformidade das políticas setoriais, bem como dar tratamento efetivo ao exame de demandas que exijam apuração de fatos e/ou atos administrativos;

VI - assegurar que os cargos em comissão e as funções de confiança de direção, assessoramento e assistência, do Ministério, sejam ocupados a partir da identificação de perfis e competências profissionais condizentes, de modo a atender, no mínimo, os requisitos definidos no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019; e

VII - garantir que os mecanismos de preservação da integridade pública, do MME, sejam dotados de critérios objetivos e ações específicas.

Seção II
Dos Objetivos

Art. 2º Os principais objetivos do Programa de Integridade do MME são:

I - definir ações a serem implementadas que reforcem o zelo, a dedicação e o compromisso de todos os servidores, no sentido de assegurar retidão, profissionalismo, eficiência e qualidade no exercício das suas atribuições;

II - promover condutas que contribuam para uma gestão pública pautada na ética, no desenvolvimento do País, na prevalência do interesse público e na efetividade do atendimento às demandas da sociedade;

III - implementar práticas que propiciem padrões de excelência em governança corporativa, gestão de controles e riscos, promoção da ética pública e supressão de qualquer forma de conflito de interesse;

IV - priorizar o desenvolvimento da educação profissional dos servidores do Ministério nos temas ética pública, integridade, mapeamento e gestão de riscos como requisito indispensável para assegurar a boa governança;

V - definir medidas voltadas para aprimorar a gestão de riscos e controles, bem como a gestão ética e a prevenção de conflito de interesses; e

VI - promover a integração e a colaboração entre as instâncias de integridade e apoio à governança.

Seção III
Dos Valores

Art. 3º O Programa de Integridade incorpora os valores do MME previstos no seu Planejamento Estratégico 2017-2021. São eles:

I - Ética e Transparência: clareza e veracidade nos posicionamentos adotados e nos motivos determinantes da tomada de decisão;

II - Excelência: busca permanente da qualidade, inovação e confiabilidade nos procedimentos e resultados, com racionalidade econômica;

III - Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental: respeito às pessoas e ao meio ambiente;

IV - Inovação: ambiente propicio à criatividade e modernização dos processos, técnicas e procedimentos; e

V - Previsibilidade e Segurança jurídica: estabilidade do marco regulatório e respeito à livre iniciativa.

CAPÍTULO II
IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO PROGRAMA

Seção I
Dos Eixos Estruturantes

Art. 4º De acordo com o artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os órgãos e entidades instituirão programa de integridade com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. O Programa de Integridade do MME estrutura-se nos seguintes eixos fundamentais:

I - Comprometimento e apoio da Alta Administração;

II - Definição da estrutura responsável e instâncias de integridade;

III - Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema integridade; e

IV - Monitoramento contínuo dos atributos do Programa.

Seção II
Do Comprometimento e Apoio da Alta Administração

Art. 5º O artigo 4º do Decreto nº 9.203/2017 prevê que uma das diretrizes da governança pública é "incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades".

Art. 6º É essencial o apoio da alta administração para a gestão da integridade, sendo indispensável que seus integrantes sejam modelo de conduta ética, considerando que a partir de bons exemplos e práticas, sempre pautados na integridade, criar-se-á um ambiente que propicie o enraizamento desse valor na cultura institucional do Ministério.

Art. 7º A alta administração do Ministério de Minas e Energia, para os fins deste Programa, é formada pelo Ministro de Estado, pelo Secretário-Executivo, pelo Secretário-Executivo Adjunto e pelos Secretários titulares dos Órgãos específicos singulares do MME e seus respectivos substitutos eventuais quando no exercício efetivo da substituição.

Parágrafo único. Os demais dirigentes do Ministério, bem como todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança são - por dever de ofício e em apoio à alta administração -, corresponsáveis pelo efetivo cumprimento dos objetivos deste Programa e das ações que integram os Planos de Ações de Integridade.

Art. 8º Com base nos valores que orientam a gestão estratégica do MME, definidos no Planejamento Estratégico, a alta administração estabelece, neste Programa de Integridade, um conjunto de ações destinadas a promover a governança de riscos à integridade, no sentido de assegurar o cumprimento da sua missão organizacional:

"formular e assegurar a execução de políticas públicas para a gestão sustentável dos recursos energéticos e minerais, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do País".

Art. 9º Estende-se à alta administração a responsabilidade pelo fomento da comunicação sobre integridade em todos os níveis, no sentido de incrementar, gradativamente, a incorporação dos valores deste Programa em suas práticas e manifestações cotidianas.

Art. 10. Além da determinação do Ministro de Estado para o engajamento dos membros da alta administração do MME e dos dirigentes dos Órgãos e Unidades que compõem a sua Estrutura Regimental com a efetiva implementação deste Programa de Integridade, ressalta-se que o êxito do processo depende do trabalho conjunto e do esforço individual dos servidores e colaboradores dentro de suas respectivas áreas de atuação, os quais devem estar inteiramente comprometidos com a sua observância, aplicação e efetividade.

Seção III
Da Estrutura Responsável pela Implementação do Programa e Instâncias de Integridade

Art. 11. O Programa de Integridade é composto dos resultados de ações preliminares desenvolvidas em 2018 que subsidiarão os trabalhos a serem realizados em 2019, para a concretização de uma primeira fase que contemplará ações básicas que permitirão consolidar, além de consciência e cultura da integridade, práticas efetivas de gestão da integridade.

Art. 12. A Secretaria Executiva, por intermédio da Assessoria Especial de Gestão Estratégica - AEGE, atuará como Unidade de Gestão da Integridade, responsável por promover e coordenar as articulações, tratativas e orientações junto aos Órgãos do Ministério para a implementação do Programa, e pela orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas afetos a este Programa.

Parágrafo único. A AEGE é o ponto focal do MME para as necessárias interações com os demais Órgãos de Governo sobre o tema, observadas as atribuições regimentais dos demais setores do Ministério.

Art. 13. São instâncias internas que atuarão diretamente na implementação do Programa:

I - os Órgãos de assessoria direta e imediata ao Ministro e os Órgãos específicos singulares, no nível estratégico; e as Unidades de direção do MME nos níveis tático e operacional, bem como os servidores envolvidos nos trabalhos de implementação do Programa;

II - os Núcleos de Supervisão a que se refere a Portaria MME nº 213, de 1º de junho de 2017; e

III - os Gerentes de Processos de que trata a Portaria MME nº 213, de 2017.

Parágrafo único. É dever de todo servidor do MME contribuir, direta ou indiretamente, para a implementação e êxito do Programa.

Art. 14. São instâncias de apoio à implementação do Programa, à luz do disposto no artigo 6º da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e em consonância com as competências regimentais que lhes cabe:

I - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - Assessoria Especial de Controle Interno;

III - Ouvidoria-Geral do Ministério;

IV - Comissão de Ética do MME; e

V - Serviço de Informação ao Cidadão.

Parágrafo único. A atuação dessas instâncias, para assessoramento e apoio à implementação do Programa, será demandada pela Secretaria-Executiva e coordenada pela Assessoria Especial de Gestão Estratégica - AEGE, de acordo com o contido no art. 12.

Seção IV
Da Análise, Avaliação e Gestão de Riscos Associados ao Tema Integridade

Art. 15. Para nortear a implementação do Programa de Integridade e dos Planos de Ações de Integridade, bem como o seu acompanhamento, gestão e efetividade, além dos incisos firmados no Art. 1º deste Programa, e do contido na Política de Gestão de Integridade, de Riscos e de Controles Internos do Ministério de Minas e Energia - POGIRC, define-se como "Riscos para a Integridade" os riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes, atos de corrupção, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta que comprometem os valores e objetivos preconizados neste Programa. Os "Riscos para a Integridade" podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como:

I - Riscos Operacionais: abrangem eventos decorrentes de falhas, deficiências ou inadequações de processos, recursos, infraestrutura, sistemas e pessoas que possam afetar atividades do MME;

II - Riscos de Imagem/Reputação: consistem em eventos que possam comprometer a confiança/credibilidade dos agentes públicos do Quadro do Ministério em relação à capacidade do MME cumprir a sua missão institucional; e

III - Riscos Financeiros ou Orçamentários: abrangem eventos que podem comprometer a capacidade do MME de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou que possam comprometer a execução orçamentária.

Art. 16. Dentre os riscos acima definidos, relacionam-se, a seguir, exemplos de "Riscos para a Integridade":

I - Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados: conduta contrária ao interesse público, valendo-se da sua condição para atender interesse privado, em benefício próprio ou de terceiros; eximir-se do cumprimento de obrigações; conceder cargos ou vantagens em troca de algo; favorecer informação para interesses privados, entre outras condutas vedadas;

II - Conflito de interesses: de acordo com a Lei nº 12.813/2013 trata-se de situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, como por exemplo: divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros; exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego; praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins; receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; e prestar serviços, ainda que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado, entre outras;

III - Solicitação ou recebimento de vantagem indevida: caracteriza-se por qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou outra utilidade, dado que ao agente público não se permite colher vantagens em virtude do exercício de suas atividades;

IV - Nepotismo: uma das formas de abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, em que se favorecem familiares, conforme disposições do Decreto nº 7.203/2010 especificamente dirigidas ao âmbito da Administração Pública Federal, que define, para efeito de vedação de nepotismo, o seguinte rol de familiares: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e

V - Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados: apropriação indevida; irregularidades em contratações públicas; e outras formas de utilização de recursos públicos para uso privado (exemplos: veículos oficiais, utilização imprópria de tempo de trabalho, de equipamentos do escritório, entre outros).

Art. 17. As ações de integridade, com vistas à análise, avaliação e gestão dos riscos supramencionados, definidas para o período 2018-2019, estão descritas nos Anexos II e III, respectivamente, na seguinte forma:

I - Anexo II: ações, etapas e evolução, no ano de 2018, já inteiramente realizadas; e

II - Anexo III: ações, etapas e prazos, para o ano de 2019, compreendendo os trabalhos a serem realizados no período de janeiro a dezembro, sem prejuízo à inclusão de outras atividades que possam ser consideradas relevantes pelas instâncias competentes.

Parágrafo único. Até dezembro de 2019 deverá ser elaborado e aprovado novo Plano de Integridade para o biênio 2020-2021.

Art. 18.  Com o fulcro específico de coibir situações de conflito de interesses e nepotismo, fica estabelecido o fluxo de procedimentos abaixo, no qual:

I - anualmente, em ocasião a ser definida pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, ou eventualmente quando por ela solicitado, todos os servidores devem apresentar, à Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH), declaração de que não incorre em quaisquer situações de conflito de interesse ou de nepotismo;

II - a cada nomeação de servidores, admissão decorrente de necessidade de excepcional interesse público ou de estagiários, deverá ser apresentada à CGRH a declaração individual prevista no inciso I, salvo tratar-se de ingresso precedido de devido processo seletivo;

III - As declarações citadas nos incisos I e II serão analisadas no âmbito da CGRH, a qual poderá, em caso de dúvidas, solicitar esclarecimentos à Secretaria-Executiva; e

IV - As declarações preenchidas e analisadas devem ser devidamente arquivadas na CGRH.

§1º A Comissão de Ética poderá ser instada, pela Secretaria-Executiva, a se manifestar quanto à efetiva existência da situação de nepotismo/conflito de interesses; e

§2º Qualquer servidor poderá, a qualquer momento, em caso de dúvida sobre potencial situação conflito de interesse ou nepotismo, solicitar esclarecimentos à Unidade de Gestão da Integridade, que prestará os esclarecimentos necessários.

Art. 19. A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA deverá solicitar às empresas que prestam serviços ao MME, declaração de que não há ocorrência de nenhuma situação de nepotismo, de acordo com as disposições do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, bem como fazer constar dos editais de licitações cláusula contemplando o regramento pertinente.

§1º Procedimento semelhante deverá ser adotado pelos Órgãos do MME em casos de convênios.

§2º Ainda em relação às contratações, a SPOA deverá observar, ainda, a vedação de que trata o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

Art. 20. Especificamente em relação ao tratamento de denúncias que venham a ser dirigidas ao MME, será observado o seguinte fluxo de procedimentos:

1 - MME recebe denúncia (interna ou externa);

2 - a denúncia é encaminhada à Ouvidoria Geral;

3 - a Ouvidoria verifica se é relativa ao MME ou a organizações vinculadas;

4 - Se relativa a organizações vinculadas:

4.1 - se tratar-se de denúncia de gravidade significativa, a Ouvidoria do MME dá ciência à autoridade competente no MME e encaminha à Ouvidoria da organização vinculada, com pedido de posterior informação ao MME;

4.2 - se não se tratar de denúncia de gravidade significativa, a Ouvidoria do MME encaminha à Ouvidoria da organização vinculada com pedido de posterior informação ao MME;

4.3 - a Ouvidoria do MME dá conhecimento do encaminhamento ao denunciante.

5 - Se relativa ao MME:

5.1 - se tratar-se de denúncia de gravidade significativa, a Ouvidoria do MME dá ciência à autoridade competente no MME;

5.2 - em qualquer caso, a Ouvidoria levanta informações preliminares sobre o fato denunciado, inclusive junto ao titular da Unidade a que se refira, se for o caso;

5.3 - a Ouvidoria avalia se existe indício de infração ética ou disciplinar;

5.3.1 - se infração ética, encaminha à Comissão de Ética do MME que conduzirá o rito procedimental pertinente;

5.3.2 - se infração disciplinar, instrui encaminhamento para instalação de processo de apuração de acordo com o rito procedimental pertinente.

5.4 - a Ouvidoria dá conhecimento do encaminhamento ao denunciante.

6 - a Ouvidoria acompanha e registra o desfecho da tramitação pertinente.

Seção V
Do Monitoramento e Gestão do Programa de Integridade

Art. 21. A atividade de monitoramento tem objetivo de acompanhar as ações previstas nos Planos de Integridade e verificar os resultados alcançados pelo Programa, por meio de avaliações contínuas, realizadas para proceder os ajustes necessários e assegurar o alcance dos objetivos.

Art. 22. Incluem-se no escopo do monitoramento e gestão deste Programa as contínuas medidas de: identificação e tratamento dos riscos à integridade, capacitação de pessoal, e fortalecimento das instâncias relacionadas ao tema e dos meios de comunicação e reporte utilizados pelo Programa.

Art. 23. Os resultados do monitoramento, as informações dos canais de denúncias, das Comissões de Ética e as determinações e recomendações dos órgãos de Controle devem ser consideradas como insumos para atualização anual deste Programa de Integridade.

Art. 24. O acompanhamento e a gestão da implementação do Programa de Integridade serão conduzidos da seguinte forma:

I - cotidianamente, pelas instâncias de que tratam os incisos I, II e III do art. 13;

II - bimestralmente, pela Secretaria-Executiva de acordo com rito por ela estabelecido, em relação aos trabalhos de gestão da integridade a cargo dos Órgãos do MME; e

III - pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles de acordo com rito e periodicidade por ele estabelecidos.

Parágrafo único. O gerenciamento contínuo dos riscos à integridade é um dos fundamentos que torna este Programa sustentável, a partir da prevenção, detecção, punição e remediação de eventos que confrontem ou ameacem os princípios éticos; e do monitoramento de controles internos que auxiliem no alcance dos objetivos do MME, preservando sua boa imagem e a confiança da sociedade na sua atuação.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 São referências legais, normativas e corporativas inerentes à gestão da integridade:

a) Constituição Federal;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

d) Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

e) Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019;

f) demais leis ordinárias e decretos federais que tratam de obrigações, deveres e condutas dos agentes públicos federais, bem como sobre ética pública, nepotismo, conflito de interesses, integridade, riscos e controles;

g) Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019;

h) Código de Conduta da Alta Administração;

i) Código de Ética do MME;

j) Planejamento Estratégico do MME; e

k) demais disposições pertinentes firmadas pelo Ministro de Estado, Comitê de Governança ou Secretário-Executivo.

Art. 26. A Secretaria-Executiva expedirá orientações complementares e específicas para a implementação de cada uma das ações e etapas do Programa de Integridade.

Parágrafo único. O Programa de Integridade do MME será implementado por meio de ações de gestão de integridade, as quais devem estar em consonância com os princípios que orientam os Controles Internos da Gestão, a Gestão de Riscos e a Governança, constantes dos artigos 8º, 14 e 21 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 2016, respectivamente, bem como aqueles já previstos na Política de Gestão de Integridade, de Riscos e de Controles Internos do Ministério de Minas e Energia.

Art. 27. Os Planos de Ações de Integridade materializam o Programa de Integridade do MME, por meio de ações ou medidas de identificação, análise e mitigação de riscos de integridade, a ser implementado em conjunto com as unidades diretamente envolvidas neste processo, sob a supervisão do Comitê de Governança, Riscos e Controles do MME (CGRC-MME).

Art. 28. Os Planos de Ações de Integridade, com periodicidade de dois anos, serão revistos pela Unidade de Gestão de Integridade antes do término de sua vigência, e deverão contemplar, no mínimo, as ações ou medidas de integridade, o cronograma de execução e as unidades responsáveis pela implementação dessas ações, a exemplo do disposto nos Anexos II e III.

Art.29. As responsabilidades quanto ao monitoramento, à avaliação, à revisão, à aprovação e à validação das ações de integridade são:

I - a Unidade de Gestão de Integridade (Secretaria Executiva) será responsável pela coordenação dos trabalhos de estruturação, execução, avaliação, revisão e monitoramento contínuo das ações de integridade do MME, com posterior encaminhamento para apreciação do Comitê de Governança, Riscos e Controles do MME;

II - o Comitê de Governança, Riscos e Controles do MME, coordenado pela Secretaria Executiva, é a instância responsável pela aprovação das ações e medidas apresentadas pela Unidade de Gestão de Integridade, com posterior encaminhamento ao Ministro de Estado; e

III - o Ministro de Estado é a instância máxima decisória responsável pela validação dos Programas de Integridade.

Art. 30. As atividades, ações e medidas de integridade serão desempenhadas com o apoio de todas as unidades do Ministério, em convergência com as diretrizes do Programa de Integridade, do Planejamento Estratégico e da Política de Gestão de Integridade, de Riscos e de Controles Internos do MME.

Art. 31. Eventuais dúvidas quanto às disposições inerentes ao Programa de Integridade serão esclarecidas pela Secretaria-Executiva.

ANEXO II
AÇÕES DE INTEGRIDADE CONSOLIDADAS
(EXERCÍCIO 2018)

 

 

AÇÕES DE INTEGRIDADE

ETAPAS E EVOLUÇÃO

 

Ações Consolidadas

 

ETAPAS

EVOLUÇÃO

I - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INTEGRIDADE

- Cursos sobre Ética Pública

- Cursos sobre Conflito de Interesses

Levantamento Preliminar de Necessidades e Clientela

Realizada

- Cursos sobre Nepotismo

- Cursos sobre Gestão de Riscos

   

II - IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS RISCOS À GESTÃO

(Secretarias finalísticas e Assessorias Especiais técnicas)

Levantamento Inicial de Possíveis Riscos:

Secretaria Executiva

Secretaria de Energia Elétrica

Secretaria de Geologia, Mineração

Realizada

 

e Transformação Mineral

Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Assessoria Especial de Controle Interno

 

III - MAPEAMENTO DE SITUAÇÕES QUE POSSAM GERAR CONFLITO DE INTERESSES.

(Secretarias finalísticas e Assessorias Especiais técnicas)

Levantamento Inicial de Possíveis Situações

Secretaria Executiva

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

Realizada

 

Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral

Assessoria Econômica

Assessoria Especial de Controle Interno

 

IV - DEFINIÇÃO DA UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

Secretaria-Executiva

Realizada

V - VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÕES DE NEPOTISMO

Fluxo Interno

Realizada

VI - CONSULTAS SOBRE CONFLITO DE INTERESSES

Fluxo Interno

Realizada

VII - TRATAMENTO DE DENÚNCIAS

Fluxo Interno

Realizada

VIII - PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Elaboração

Realizada

ANEXO III

PLANO DE AÇÕES DE INTEGRIDADE PARA IMPLEMENTAÇÃO

(EXERCÍCIO 2019)

 

AÇÕES DE INTEGRIDADE

ETAPAS PRAZOS E EVOLUÇÃO

 

2019

 

ETAPAS

PRAZOS

I - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INTEGRIDADE

- Cursos sobre Ética Pública

- Cursos sobre Conflito de Interesses

Validação de Necessidades e Clientela

Junho/Julho

 

Programação dos Cursos

Julho/Agosto

 

Implementação dos Cursos

Até Dezembro

- Cursos sobre Nepotismo

- Cursos sobre Gestão de Riscos

- Curso e Oficina sobre Método de Priorização de Processos - MPP

   

- Curso e Oficina sobre COSO ERM

   

II - IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS RISCOS À GESTÃO

(Secretarias finalísticas e Assessorias Especiais técnicas)

Validação e Mapeamento de Riscos Identificados

Junho/Julho

 

Definição de ações para a supressão ou mitigação dos Riscos

Agosto/Setembro

 

Implementação das ações de gestão de riscos

Até Dezembro

III - MAPEAMENTO DE SITUAÇÕES QUE POSSAM GERAR CONFLITO DE INTERESSES.

(Secretarias finalísticas e Assessorias Especiais técnicas)

Avaliação, aperfeiçoamentos e validação do Levantamento de Possíveis Situações de Conflito de Interesses

Junho/Julho

 

Ações para supressão de conflitos eventualmente identificados

Agosto

 

Definição de ações para prevenção de conflito de interesses

Junho/Julho

 

Implementação das ações de prevenção

Agosto/Setembro

IV - PROGRAMAÇÃO DE GESTÃO DE INTEGRIDADE PARA O BIÊNIO 2020-2021

Elaboração de Planos de Ações de Integridade

Até Dezembro