NORMATIVO SARB Nº 021, DE 13.03.2019 (vigência a partir de 01.07.2019)
Normativo Programa de Integridade para Prevenção à Corrupção e a Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
NORMATIVO SARB Nº 021, DE 13.03.2019 (vigência a partir de 01.07.2019)
O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN institui o NORMATIVO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PARA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E A OUTROS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA, e estabelece princípios e regras que consolidam as melhores práticas nacionais e internacionais atinentes aos procedimentos operacionais e de controle e aos mecanismos de integridade a serem observadas pelas Instituições Financeiras Signatárias, em consonância com as normas existentes.
Fonte: site http://www.autorregulacaobancaria.com.br