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Legislação

PORTARIA CGU Nº 1.284, DE 02.04.2019

Delega competência ao Secretário de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União para expedir certidões relacionadas à atividade de negociação de acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

PORTARIA CGU Nº 1.284, DE 02.04.2019

Delega competência ao Secretário de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União para expedir certidões relacionadas à atividade de negociação de acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe conferem o artigo 5º, inciso IV, e artigo 28, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União para expedir certidões relacionadas à atividade de negociação de acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO

(DOU de 03.04.2019 - pág. 55 - Seção 1)