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Legislação

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 020, DE 29.01.2019

Dispõe sobre a delegação de competência para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 020, DE 29.01.2019

Dispõe sobre a delegação de competência para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no § 1º, do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Delegar a instauração de processo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito deste Ministério da Economia, competindo:

I - ao Corregedor do Ministério da Economia, no âmbito de todo o Ministério da Economia, exceto os ocorridos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

III - ao Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Escritórios da Corregedoria da Receita Federal, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos do regimento interno do órgão.

Parágrafo único. Quando o processo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica envolver mais de um órgão da referida estrutura, a competência para apuração será do Corregedor do Ministério da Economia.

Art. 2º Delegar competência para julgamento dos processos administrativos de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia.

Art. 3º A autoridade julgadora será subsidiada por manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional previamente ao julgamento do processo, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 167, de 25 de março de 2015, do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.

PAULO GUEDES

(DOU de 30.01.2019 -pág. 25 – Seção 1)