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Legislação

LEI DISTRITAL (DF) Nº 6.176, DE 16.07.2018

Altera a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder, e dá outras providências.

LEI DISTRITAL (DF) Nº 6.176, DE 16.07.2018

Altera a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica se dá a partir de 1º de junho de 2019."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(Diário Oficial do Distrito Federal, de 17.07.2018 – pág. 3)